Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2024.

Decreto Nº 05376/2024 - Republicar

Data: 10/09/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 110.444,69 (cento e oitenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.301.0007.2034 - MANUTENÇÃO COM ESF- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.1.90.16.00.00 - 16050000000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 2.122,24

(dois mil, cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos)

3.3.90.30.00.00 - 16003110600 - Material de Consumo R$ 61.712,40

(sessenta e um mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos)

08.001.0.0.10.302.0008.2039 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INCLUSIVE MANUT.DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.1.90.16.00.00 - 16050000000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.591,68

(um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos)

08.001.0.0.10.303.0009.2043 - MANUTENÇÃO COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.3.90.32.00.00 - 16000000602 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 16.759,97

(dezesseis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos)

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

11.003.0.0 - COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO

11.003.0.0.17.512.0015.2099 - MANUTENÇÃO COM SANEAMENTO BÁSICO

3.3.90.30.00.00 - 1501000000 - Material de Consumo R$ 28.258,40

(vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos)

T O T A L R$ 110.444,69

Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FONTE/DR

VALOR R$

I - 1713990100 – Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal

1713990101 – Assistência Fin. Compl. aos Estados, DF e Mun. ao Piso da Enfermagem

1.605.0000.000

R$ 3.713,92

II - 1713501100 – Incremento Temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar

1713501118 – Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar - 23760002

1.600.3110.600

R$ 61.712,40

III - 1713504100 – Promoção Assistência Farmacêutica e Insumos Estrateg na At. Basica em Saúde

1713504101 – Promoção Assistência Farmacêutica e Insumos Estrateg na At. Basica em Saúde

1.600.0000.602

R$ 16.759,97

IV - 1611010000 – Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

1611010100 – Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal

1.501.0000.000

R$ 28.258,40

Art. 3º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 106.326,87 (cento e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS

3.3.90.39.00.00 - 25000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 67.275,00

(sessenta e sete mil e duzentos e setenta e cinco reais)

3.3.90.39.00.00 - 27110000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 2.640,00

(dois mil e seiscentos e quarenta reais)

T O T A L R$ 69.915,00

Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado nas Fontes Destinação de Recursos 1.500.0000.000 e 1.711.0000.000

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 10 de setembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento