Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2024.

Decreto Nº 05381/2024 - Republicar

Data: 18/09/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 727.447,60 (setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.301.0007.2034 - MANUTENÇÃO COM ESF- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.90.30.00.00 - 16003110600 - Material de Consumo R$ 409.267,60

(quatrocentos e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos)

3.3.90.39.00.00 - 16003110600 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 318.180,00

(trezentos e dezoito mil e cento e oitenta reais)

T O T A L R$ 727.447,60

Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FONTE/DR

VALOR R$

II - 1713501100 – Incremento Temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar

1713501118 – Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária à Saúde - Emenda Parlamentar - 23760002

1.600.3110.600

R$ 9.064,00

Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado nas Fontes Destinação de Recursos 1.500.0000.000, 1.660.0000.000, 1.500.1001.000, 1.501.0000.000.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 18 de setembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento