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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data: 23/09/2024
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.
SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 192.403,12 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e três reais e doze centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS
3.3.90.30.00.00 - 1750000000 - Material de Consumo R$ 2.235,00
(dois mil e duzentos e trinta e cinco reais)
11.003.0.0 - COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO
11.003.0.0.17.512.0015.2099 - MANUTENÇÃO COM SANEAMENTO BÁSICO
(dois mil e vinte reais)
4.4.90.52.00.00 - 1501000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.500,00
(onze mil e quinhentos reais)
T O T A L R$ 13.735,00
Art. 2º - Os Créditos autorizados no Artigo 1º serão abertos por conta do excesso de arrecadação da receita, em conformidade com o quadro abaixo explicativo, cujo objeto são:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | FONTE/DR | VALOR R$ |
I - 1721530000 – CIDE – Recursos de Intervenção no Domínio Econômico | ||
1721530100 – CIDE – Recursos de Intervenção no Domínio Econômico - - Principal | 1.750.0000.000 | R$ 2.235,00 |
II - 161101000 – Serviços Administrativos e Comerciais Gerais | ||
1611010100 – Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal | 1.501.0000.000 | R$ 11.500,00 |
Art. 3º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 178.668,12 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.001.0.0 - COORDENADORIA DE GESTÃO
06.001.0.0.04.122.0002.2011 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.00.00 - 2500000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 166.600,00
(cento e sessenta e seis mil e seiscentos reais)
09 - SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.001.0.0.08.244.0003.2298 - MELHORIAS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00.00 - 2660000000 - Material de Consumo R$ 700,00
(setecentos reais)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.0.0 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
11.001.0.0.26.782.0015.2093 - MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS - FETHAB E PRÓPRIOS
3.3.90.30.00.00 - 2711000000 - Material de Consumo R$ 5.554,12
(cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos)
3.3.90.39.00.00 - 2753000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 1.570,00
(um mil e quinhentos e setenta reais)
11.003.0.0 - COORDENADORIA DE SANEAMENTO BÁSICO
11.003.0.0.17.512.0015.2099 - MANUTENÇÃO COM SANEAMENTO BÁSICO
3.3.90.39.00.00 - 2501000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 2.020,00
(dois mil e vinte reais)
4.4.90.52.00.00 - 2501000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.224,00
(dois mil e duzentos e vinte e quatro reais)
T O T A L R$ 178.668,12
Art. 4º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado nas Fontes Destinação de Recursos 1.500.0000.000, 1.660.0000.000, 1.711.0000.000, 1.753.0000.000 e 1.501.0000.000.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ
Estado de MATO GROSSO
Em 23 de setembro de 2024.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
VALDECIR CHESSA
Sec. Municipal de Finanças e Orçamento