Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2024.

RETIFICAÇÃO 01 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/SMEC/2024

Dispõesobreoprocessodeinscrição,contagemdepontos,atribuiçãodeclassese/ouaulasparaosProfessoresefetivos,contratadosdaRedeMunicipaleProfessorRedimensionado da Rede estadual de Ensino, para o anoletivode 2025e demais providências.

Onde se lê:

SEÇÃO III, Art. 14, letra l.

l. Publicações científicas – anexar o certificado, ou anexar a capa, a carta catalográfica e a

folha que consta o título da publicação, com limite máximo de 6,0pontos.

Livros: Completo com ISBN 3,0(três)pontospara cada;

Organização com ISBN 2,0(dois)pontos para cada;

Artigo completo e/ou capítulo, publicado com ISSN 1,0(um)pontopara cada publicação considerando apenas os três últimos anos - 01/01/2022.

Leia-se:

SEÇÃO III, Art. 14, letra l.

l. Publicações científicas – anexar o certificado, ou anexar a capa, a carta catalográfica e a folha que consta o título da publicação, com limite máximo de 6,0pontos.

Livros: Completo com ISBN 3,0(três)pontospara cada livro;

Organização e/ou capítulo de livro: com ISBN 2,0(dois)pontos para cada;

Artigoscompletos e Resumos Expandidos: publicações com ISSN 1,0(um)pontopara cada publicação considerando apenas os três últimos anos - 01/01/2022.

Onde se lê:

SEÇÃO III, Art. 14, letra k, item 2.

Certificado de Formação Continuada ministrado nas Unidades Escolares, com temas específicos direcionados pela SMEC, no ano em curso, sendo 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limites de 10,0(dez)pontos(certificados dos últimos 03 (três) anos, a partir de 01/01/2022).

Leia-se:

SEÇÃO III, Art. 14, letra k, item 2.

Certificado de Formação Continuada ministrado nas Unidades Escolares, com temas específicos direcionados pela SMEC de Barra do Bugres, sendo 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limites de 10,0(dez)pontos(certificados dos últimos 03 (três) anos, a partir de 01/01/2022).

Barra do Bugres, 23 de outubro de 2024.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC

Portaria nº 547/2021

Representantes SMEC:

- Presidente: Valdineia Ferreira dos Santos Piasson

- Maria Pereira Magalhães Amorim

Representantes COMED:

-Andreia Prado Moraes

- Marília Regina de Almeida

Representantes SISPUMBB:

- Cleusa Aparecida Galiassi

- Elizabeth Soares dos Santos Miranda

Representantes SINTEP

- João Bosco Fernandes El Hage

- Odete Weber