Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2024.

RETIFICAÇÃO 01 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/SMEC/2024

Dispõe sobre o processo de inscrição, contagem de pontos, atribuição de regime/jornada de trabalho dos profissionais pertencentes ao quadro efetivo e contratados da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.

Onde se lê:

SEÇÃO II, Art. 12, inscisos I e II.

Para cada mês de serviço efetivamente prestado no Município 0,1 (um décimo) de ponto, comprovado por meio de documento de Termo de posse ou declaração da SMEC.

Para cada mês de serviço efetivamente prestado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 0,2 (dois décimos) de pontos.

Leia-se:

SEÇÃO II, Art. 12, inscisos I e II.

I. Para cada mês de serviço efetivamente prestado no Município de Barra do Bugres, até outubro de 2024, sendo 0,1 (um décimo) de ponto, comprovado por meio de documento de Termo de posse ou Contrato vigente em 2024.

II. Para cada mês de serviço efetivamente prestado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, até outubro, 0,2 (dois décimos) de pontos exceto para os profissionais contratados.

Barra do Bugres, 23 de outubro de 2024.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC

Portaria nº 547/2021

Representantes SMEC:

- Presidente: Valdineia Ferreira dos Santos Piasson

- Maria Pereira Magalhães Amorim

Representantes COMED:

-Andreia Prado Moares

- Marília Regina de Almeida

Representantes SISPUMBB:

- Cleusa Aparecida Galiassi

- Elizabeth Soares dos Santos Miranda

Representantes SINTEP

- João Bosco Fernandes El Hage

- Odete Weber