Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

SANTO EXPEDITO COMERCIO E UTILIDADES LTDA

Av: Beira Rio Nº 481

Guajará – Mirim

Rondônia - RO – CEP: 76850-000

CNPJ: 25.684.429/0002-57

Assunto: Notificação/advertência/Multa/ Suspensão Temporária.

Prezado(s) Senhor (es),

Referência: Pregão Eletrônico Nº 20/2024, Ata de Registro de Preços Nº 12/2024 Processo Licitatório Nº 47/2024, com registro de preços para futura e eventual aquisição de material de higiene e Limpeza, para atender as necessidades do Municipio de Campos de Júlio MT.

AF nº 5122/-2024 – data de emissão 09/10/2024 – Pregão 20/2024

AF nº 5123/-2024 – data de emissão 09/10/2024 – Pregão 20/2024

AF nº 5124/-2024 – data de emissão 09/10/2024 – Pregão 20/2024

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro na CLÁUSULA DÉCIMA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12/2024 – DAS PENALIDADES, conforme Lei de Licitações Nº 14.133/2021, artigos 155 a 163 da referida Lei.

As empresas que cometem infrações podem ser alvo de processos administrativos que podem resultar em:

Advertência: Para infrações leves, podendo ser a primeira medida. Multa: A multa será aplicada conforme a gravidade da infração, com valores que podem variar entre 0,5% e 30% do valor do contrato, dependendo da natureza da infração. Impedimento: A empresa poderá ser impedida de participar de novas licitações por até três anos, conforme a gravidade da infração.

Para evitar futuros transtornos, ressaltamos que o Município não aceitará Autorização de Fornecimento fracionado. A devolução da mercadoria poderá ser considerada.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, artigos 155 a 163 da referida Lei Federal n°. 14.133 Cláusula décima – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Agradecemos pela atenção e esperamos a regularização das pendências o mais breve possível.

Campos de Júlio - MT, 29 de outubro de 2024.

Sandra Martins

Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT