Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA/2024/GAB/PREFEITO

Processo Administrativo nº 529/2023

Dispensa de Licitação nº 057/2023

Contrato Administrativo nº 081/2023

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, CNPJ 05.836.225/0001-04

ASSUNTO: 1º Termo de Aditivo de prorrogação de prazo e valor do contrato adm. nº 081/2023

Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional - do tipo Instituições de longa Permanência para Acolhimento de Idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando nº 123/SEMAS/2024, de 05/09/2024, protocolado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, requerendo a prorrogação de prazo e valor do contrato administrativo nº. 081/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 23/10/2024;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo nº 081/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria do Município, onde manifestou favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato nº 081/2023, com fundamento na subcláusula 2.1 da Cláusula Segunda c/c com o art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema da primeira prorrogação de prazo e valor do contrato 081/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, ou seja, de 23/10/2024 à 23/10/2025, valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (Três mil reais), por mês. Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia-MT, 12 de setembro de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal