Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 013/2023

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA:SAMARA MARTINS AZANKI, CPF – 052.004.471-19, residente na Rua Passo Fundo, nº 548, Centro, Santo Antônio do Leste/MT, CEP: 78628-000

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2023 de 14/03/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato original de nº 013/2023, a CLAUSULA QUINTA DO TERMO DE REFERÊNCIA ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 8(oito)meses com término em 30 de dezembro de 2024.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

CNPJ: 04.217.362/0001-90

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de contratação deste profissional para suprir a demanda do município visto que não tem efetivo para toda a demanda. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 105 e 107 da Lei 8.14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 27 de março de 2024

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

SAMARA MARTINS AZANKI

CPF – 052.004.471-19