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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado, CONTRATANTE,
CONTRATADA: META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob No. 45.204.244/0001-24, com sede na Rua Professora Delphina Alves da Costa, Nº 23, Quadra 02 lote 23, jardim Petrópolis, Cuiabá, MT , CEP: 78.070-060, neste ato representado por seu sócio proprietário, Devailde Conceição da Silva, portador do RG n° 43252 DRT-MT , inscrito no CPF no 415.290.901-30,que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2022 de 08/07/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo
do Contrato original de nº 075/2022, a CLÁUSULA QUARTA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUARTA, – Do prazo – fica
Prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com término em 08 de julho de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da prefeitura não ter profissional qualificado na aérea pa suprir as necessidades do município. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57, da Lei 8666/93 de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 24 de junho de 2024.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO
DE OBRAS LTDA,
CNPJ 45.204.244/0001-24