Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 075/2022

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante denominado, CONTRATANTE,

CONTRATADA: META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob No. 45.204.244/0001-24, com sede na Rua Professora Delphina Alves da Costa, Nº 23, Quadra 02 lote 23, jardim Petrópolis, Cuiabá, MT , CEP: 78.070-060, neste ato representado por seu sócio proprietário, Devailde Conceição da Silva, portador do RG n° 43252 DRT-MT , inscrito no CPF no 415.290.901-30,que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2022 de 08/07/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo

do Contrato original de nº 075/2022, a CLÁUSULA QUARTA, ante os motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUARTA, – Do prazo – fica

Prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com término em 08 de julho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da prefeitura não ter profissional qualificado na aérea pa suprir as necessidades do município. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57, da Lei 8666/93 de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 24 de junho de 2024.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO

DE OBRAS LTDA,

CNPJ 45.204.244/0001-24