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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Portaria 47/2024 de 29 de outubro de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE - MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei Municipal nº 1.928 de 01 de julho de 2024, e com base nas disposições contratuais do Contrato Administrativo n.º 10/2023, firmado com a empresa LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
CONSIDERANDO que a empresa LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.733.241/0001-08, responsável pela prestação de serviços de limpeza no prédio desta Câmara Municipal, interrompeu a execução dos serviços contratados desde o dia 16/10/2024, comprometendo o funcionamento e a conservação das instalações;
CONSIDERANDO que foi constatado o não pagamento do salário da prestadora de serviços no mês de outubro de 2024, em descumprimento às obrigações trabalhistas e contratuais estabelecidas;
CONSIDERANDO que, apesar de notificada formalmente no dia 16 de outubro de 2024, a empresa LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA não apresentou justificativa ou defesa administrativa para os atrasos e a interrupção dos serviços, dentro do prazo de 5 dias úteis estabelecido na notificação prévia;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração das infrações contratuais e de avaliação da aplicação das sanções cabíveis, conforme os arts. 155 a 158 da Lei n.º 14.133/2021, e Lei Municipal nº 1.928 de 01 de julho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo para apuração das infrações contratuais cometidas pela empresa LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, conforme previsto no Contrato Administrativo n.º 10/2023, na Lei n.º 14.133/2021 e Lei Municipal nº 1.928 de 01 de julho de 2024.
Art. 2º. Designa-se a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores, que ficará responsável pela condução do processo administrativo e pela apresentação de relatório conclusivo sobre os fatos:
Marília Puerari Marques, presidente da comissão;
Daiane Reis dos Santos, membro;
Joldemar Agueiro, membro.
Art. 3º. A Comissão Processante deverá, no prazo de 30 dias (prorrogável se necessário), proceder à análise dos fatos, garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa à empresa contratada, e, ao final, elaborar relatório detalhado, com a indicação das sanções aplicáveis, se for o caso.
Art. 4º. A empresa LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA será notificada sobre a instauração do processo administrativo, para que, em conformidade com o art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e art. 13 da Lei Municipal nº 1.928 de 01 de julho de 2024, apresente sua defesa e/ou se manifeste no decorrer do processo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol D'Oeste - MT, 29 de outubro de Mirassol D’Oeste - MT
Fransuelo Ferrai dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste - MT