Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO N° 07/2017 DIEGO MORELLO EPP

¬¬TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 07/2017

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO N.º 07/2017.

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa: DIEGO MORELLO - EPP. CNPJ 07.694.058/0001-21. Sediado na Rodovia BR 158 KM 147, Confresa – MT, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 01/2017.

RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 07/2017, DE ACORDO COM AS FORMALIDADES CONSTANTES DO PROCESSO Nº 01/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Original n. º 07/2017, em função de que o prazo de vigência com a Contratada DIEGO MORELLO – EPP se encerrou, e conforme decisão da comissão processante e da Gestora, optou-se pela não renovação do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Rescisão Contratual está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a cláusula 9.1 do CONTRATO Nº 07/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2017, TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente termo de rescisão amigável e assinado pelas partes.

São Félix do Araguaia – MT, 24 de fevereiro de 2020

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

Contratante

DIEGO MORELLO - EPP.

Empresa Contratada