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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 2.121.700,00 (dois milhões cento e vinte um mil setecentos reais), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
07.003.12.361.0006.2044 - Ensino Fundamental - FUNDEB 70
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 1.147.000,00 (um milhão cento e quarenta e sete mil reais);
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais).
07.003.12.365.0006.2045 - Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais);
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
07.003.12.365.0006.2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 329.000,00 (trezentos e vinte nove mil reais);
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 46.100,00 (quarenta e seis mil e cem reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excesso de arrecadação sob a fonte de recursos 1.540.1070000 - Recursos do Exercício Corrente - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês outubro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 149/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência em observação ao § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
O crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.551/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.024, na Secretaria Municipal de Educação, Programa 0006 - Ensino para transformação:
1.1. Ação de Governo 2044 - Ensino Fundamental - FUNDEB 70
1.2. Ação de Governo 2045 - Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70
1.3. Ação de Governo 2048 - Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70
Sendo a receita orçamentária caracterizada como excesso de arrecadação por tendência, a se considerar o montante arrecadado na fonte especificada previsto para exercício, versus o período arrecadatório em curso tendente até o final do exercício financeiro, conforme dispõe a Lei 4320/64 em seu art. 43:
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Posto isto, reestimado o recebimento da receita, com a perspectiva de excesso acima do previsto na Lei 2551/2023 - LOA, onde o repasse financeiro, se vincula a conta bancária nº 30.906-0, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 1.540.1070000 - Recursos do Exercício Corrente - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, ou seja, para subsidiar o pagamento de pessoal da educação em efetivo exercício, melhor detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e relatório de projeção de arrecadação, (anexos).
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pela tendência de excesso de arrecadação que se desenha para o exercício na receita especificada de recursos de aplicação vinculada, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês de outubro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 125 ASSEORP