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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Altera o Decreto nº 347/24 que dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal do FETHAB – Fundo de Transporte e Habitação .”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB;
Considerando que, a teor do artigo 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;
Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
Considerando que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do artigo 15 da Lei Estadual nº 7.263 de 27 de março de 2000, só pode ser criado por decreto do Governador do Estado e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no artigo 18 da Constituição Federal.
Considerando o advento da Lei nº 10.480/2016 que altera a composição do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, o qual deverá ser composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo e 05 (cinco) da Sociedade Civil Organizada, seja alterado passando a figurar os seguintes membros:
DECRETA:
Artigo 1º -Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB, constituído de:
01- Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Viação e Transportes:Volmir Pedro Ebling;
02- Representante do Gabinete da Prefeitura Municipal:Leandro Alves de Almeida;
01- Representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento:
Henrique Mesquita Gonçalves;
01- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Vanessa Cristina Vieira;
01- Representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
Egnaldo Pedro dos Santos;
01- Representante do Sindicato Rural de Alto Taquari:
Maycon Antônio Tonsis;
01- Representante da Câmara Municipal:
Elgimar Rodrigues de Souza;
01- Representante da APROSOJA:
João Pedro Carvalho Oliveira;
01- Representante da Associação Comercial e Empresarial:
Daiane Fidelis dos Reis;
01- Representante do INDEA/MT:
Maria Aparecida Bonvino Esgueira
Parágrafo Único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito, mediante indicação da respectiva entidade.
Artigo 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no artigo 15 da Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014;
Artigo 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre o repasse ao Município, feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Artigo 4º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.
Artigo 5º - O Conselho elaborará o seu próprio regimento interno.
Artigo 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificados que assim o declare.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 25 de Outubro de 2024.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal