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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
OBJETO: TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO o REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço POR LOTE para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, ATUANDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLOS VIDOTO E PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF-I, PSF-II, PSF-III PSF-IV E UNIDADE DE SAÚDE DE AMERICANA DO NORTE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABAPORÃ/MT E A EMPRESA CLAYTON J. B. DO NASCIMENTO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 49.794.228/0001-90.
O Município de Tabaporã/MT, com Sede Administrativa na Av. Comendador Jose Pedro Dias nº. 979-N, Centro, Município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SIRINEU MOLETA, portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT 1ª Via e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e CLAYTON J. B. DO NASCIMENTO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 49.794.228/0001-90, representada pelo seu Administrador o Senhor Clayton Junior Batista Do Nascimento, Brasileiro, Portador do RG nº. 1.046.582-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 690.350.321-87, residente e domiciliado na Rua Elaine Cristina, s/nº., Centro, nesta Cidade e Município de Tabaporã – MT denominada simplesmente CONTRATADO. Tendo justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente termo de distrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, ATUANDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLOS VIDOTO E PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF-I, PSF-II, PSF-III PSF-IV E UNIDADE DE SAÚDE DE AMERICANA DO NORTE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa Clayton Junior Batista Do Nascimento, Brasileiro, Portador do RG nº. 1.046.582-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 690.350.321-87, residente e domiciliado na Rua Elaine Cristina, s/nº., Centro, nesta Cidade e Município de Tabaporã – MT denominada simplesmente CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega que por questões estritamente particulares não estará mais prestando serviços a este Município de Tabaporã, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício nº 326/SMS/2024 no qual relatado que o contratado encerrou as atividade do Contrato nº 024/2024 em Abril de 2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACORDO
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1. O contrato oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023 será rescindido devido ao seguinte caso previsto em edital e por Lei:
3.1.1. - Unilateralmente nas hipóteses previstas em lei;
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Nos demais casos previstos no artigo 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, que na hipótese desta licitação se enquadrem.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO E DA DISPOSIÇÕES LEGAIS
4.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
4.2. Elege-se o Foro da Comarca de Tabaporã - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
4.3. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunha.
Tabaporã – MT, 29 de Outubro de 2024.