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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº 03/2023. SEGUNDO ADITAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DENOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – NOSSA PREVI, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia, CNPJ nº 03.303.941/0001-92, localizado na Rua Felicíssimo Jose da Silva, Centro, Cidade de Nossa Senhora do Livramento, CEP: 78.170.000, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Emanuel Arcanjo da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral 13727575 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 956.691.321-49, residente e domiciliado na Avenida Coronel Botelho, Nº 331, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento – MT, e de outro lado, JUCINEI MARTINS GREFF, CNP nº 49.444.552/0001-88, localizada na Rua Carlos Antunes de Almeida, Nº. 132, no Bairro Centro, na cidade de Nossa Senhora do Livramento - MT, CEP: 78.170.000, neste ato representado pelo Senhor Jucinei Martins Greff, brasileiro, solteiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº do CPF nº 049.142.891-05, residente e domiciliado na Rua Carlos Antunes de Almeida, Nº 132, Bairro: Centro, CEP: 78.170.000, Nossa Senhora do Livramento - MT, telefone (65) 9.9900-9086, e-mail greffjucinei19170521@gmail.com – denominado simplesmente de CONTRATADO, mediante disposições expressas nas cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
1.1 - O prazo de vigência do contrato 03/2023, com vencimento em 13/10/2024, em comum acordo entre as partes, fica prorrogado, mediante este Segundo Aditivo, até 13/01/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1. O Presente termo aditivo se dá com reajuste de valor compatível e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva da recomposição inflacionaria do período. Que vigorará no valor a seguir.
2.2. O valor do aditamento do presente contrato é de R$ 4.703,85 (Quatro mil e setecentos reais e oitenta e cinco centavos) a serem pagos em 03 (três) parcelas iguais e mensais de R$ 1.567,95 (Um mil e quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2024: 3.3.90.39.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Este termo aditivo entra em vigor a partir da assinatura deste aditamento contratual.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 10 de outubro de 2024.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Emanuel Arcanjo da Silva
CONTRATANTE
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JUCINEI MARTINS GREFF
CONTRATADO