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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Edital do Processo Seletivo Simplificado- PSS nº 001/2024 - Retificação e Complementação 1
A Prefeitura Municipal de Colniza, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público a todos os interessados o Edital de Retificação e Complementação ao Edital nº 001/2024/SEMEC/COLNIZA/MT do Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos anexos. Este edital promove as seguintes alterações:
No Item 1, subitem 1.1, onde se lê:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado à seleção de profissionais para atuar em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público visando a formação de cadastro reserva em caráter temporário para substituição ou preenchimento de vaga, quando for o caso, com a finalidade de não interromper o início das aulas para o ano letivo em 2025 e garantir o direito dos alunos, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual, na Lei Municipal nº 502/2011 e Lei Municipal nº 1007/2022.
Leia-se:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado à seleção de profissionais para atuar em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público visando a formação de cadastro reserva em caráter temporário para substituição com a finalidade de não interromper o início das aulas para o ano letivo em 2025 e garantir o direito dos alunos, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual, na Lei Municipal nº 502/2011 e Lei Municipal nº 1007/2022.
No Item 3, subitem 1.3, onde se lê:
3.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico Desenvolvimento Infantil (TDI), Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motoristas não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
Leia-se:
3.1 – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), situada a Rua Prefeita Nelci Capitani s/n, no horário de expediente, das 7h às 11h e das 13h às 17h. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico Desenvolvimento Infantil (TDI), Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motoristas não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
Suprimir:
Os Artigos 4.6 e 4.7 do Edital do Processe Seletivo Simplificado PSS nº 001/2024/SEMEC.
Complementar do Anexo I
Incluir Item 5.3
5.0 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – NA AREA DA EDUCAÇÃO (últimos três anos) | ||||
ITEM | CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS |
5.3 | Certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação (Formação da Ed. Infantil – Etapa creche e Pré-escola, Alfabetiza, Giro pela Aprendizagem, Pearson e Equipe Multiprofissional), com limite máximo de 4,0 pontos. | 1,0 ponto a cada 60 hrs |
Complementar do Anexo II
Incluir Item 4.3
4.0 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - ÁREA DA EDUCAÇÃO (últimos três anos) | ||||
ITEM | CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS |
4.3 | Certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação (Formação da Ed. Infantil – Etapa creche e Pré-escola, Alfabetiza, Giro pela Aprendizagem, Pearson e Equipe Multiprofissional), com limite máximo de 4,0 pontos. | 1,0 ponto a cada 60 hrs |
Complementar do Anexo III
Incluir certificados da Semec no Item 4.1
4.0 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – AREA DA EDUCAÇÃO (últimos três anos) | ||||
ITEM | CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS |
4.1 | Comprovação mediante certificado registrado pela Instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, oficinas, seminários, sala do educador certificados da Semec e conferências na área da Educação e na área que o profissional atua, com limite máximo de 10 pontos. | 1,0 ponto a cada 40 horas. |
Colniza-MT, 29 de outubro de 2024
Milton de Souza Amorim
Prefeito de Colniza