Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024, 31 de Outubro de 2024.

Edital do Processo Seletivo Simplificado- PSS nº 001/2024 - Retificação e Complementação 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Edital do Processo Seletivo Simplificado- PSS nº 001/2024 - Retificação e Complementação 1

A Prefeitura Municipal de Colniza, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público a todos os interessados o Edital de Retificação e Complementação ao Edital nº 001/2024/SEMEC/COLNIZA/MT do Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos anexos. Este edital promove as seguintes alterações:

No Item 1, subitem 1.1, onde se lê:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado à seleção de profissionais para atuar em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público visando a formação de cadastro reserva em caráter temporário para substituição ou preenchimento de vaga, quando for o caso, com a finalidade de não interromper o início das aulas para o ano letivo em 2025 e garantir o direito dos alunos, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual, na Lei Municipal nº 502/2011 e Lei Municipal nº 1007/2022.

Leia-se:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado à seleção de profissionais para atuar em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público visando a formação de cadastro reserva em caráter temporário para substituição com a finalidade de não interromper o início das aulas para o ano letivo em 2025 e garantir o direito dos alunos, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual, na Lei Municipal nº 502/2011 e Lei Municipal nº 1007/2022.

No Item 3, subitem 1.3, onde se lê:

3.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico Desenvolvimento Infantil (TDI), Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motoristas não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Leia-se:

3.1 – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), situada a Rua Prefeita Nelci Capitani s/n, no horário de expediente, das 7h às 11h e das 13h às 17h. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico Desenvolvimento Infantil (TDI), Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motoristas não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Suprimir:

Os Artigos 4.6 e 4.7 do Edital do Processe Seletivo Simplificado PSS nº 001/2024/SEMEC.

Complementar do Anexo I

Incluir Item 5.3

5.0 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – NA AREA DA EDUCAÇÃO (últimos três anos)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

5.3

Certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação (Formação da Ed. Infantil – Etapa creche e Pré-escola, Alfabetiza, Giro pela Aprendizagem, Pearson e Equipe Multiprofissional), com limite máximo de 4,0 pontos.

1,0 ponto a cada 60 hrs

Complementar do Anexo II

Incluir Item 4.3

4.0 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - ÁREA DA EDUCAÇÃO (últimos três anos)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.3

Certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação (Formação da Ed. Infantil – Etapa creche e Pré-escola, Alfabetiza, Giro pela Aprendizagem, Pearson e Equipe Multiprofissional), com limite máximo de 4,0 pontos.

1,0 ponto a cada 60 hrs

Complementar do Anexo III

Incluir certificados da Semec no Item 4.1

4.0 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – AREA DA EDUCAÇÃO (últimos três anos)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Comprovação mediante certificado registrado pela Instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, oficinas, seminários, sala do educador certificados da Semec e conferências na área da Educação e na área que o profissional atua, com limite máximo de 10 pontos.

1,0 ponto a cada 40 horas.

Colniza-MT, 29 de outubro de 2024

Milton de Souza Amorim

Prefeito de Colniza