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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 29/2024
Pelo presente INSTRUMENTO, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito Av. da FEB, Bairro Ponte Nova, nº 2500, Município de Várzea Grande – MT CEP 78.135-730, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde Maria das Graças Metelo inscrito no CPF nº 346.176.711-53 denominada ORGÃO REGISTRANTE, e de outro lado a empresa Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA , denominada EMPRESA REGISTRADA inscrita no CNPJ 12.418.191/0001-95, sito Rodovia BR 101 Km 131, nº 131, CEP: 88.349-175 Camboriú – SC, Fone: (47) 3366-7867, E-mail: conquistamedicamentos@gmail.com, vencedora do item 39 com o valor total de R$ 84.700,00 (Oitenta e Quatro Mil e Setecentos Reais), atendendo as condições previstas no Instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal. 14.133/2021, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT.
Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao Pregão Eletrônico 29/2024, e a proposta da REGISTRADA, nesta ordem, ambos constantes no processo administrativo nº. 992994/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
2.2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas na Lei 14.133/2021.
2.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Lei 14.133/2021.
2.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o artigo 86, §4º da Lei 14.133/2021.
2.2.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 86, §5º da Lei 14.133/2021.
2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 31, §2º do Decreto 11.462/2023.
2.2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3. CLÁUSULA TERCEIRA — GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
4. CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. |
ITEM | DESCRIÇÃO | CADMAT | COD. UND | APRES. | QTD. ANUAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
39 | SULFADIAZINA DE PRATA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/G, FORMA FARMACEUTICA CREME, FORMA DE APRESENTACAO POTE 400G, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA. MARCA GENÉRICO NATIVITA | 307839-6 | 117 | POTE | 2.500 | R$ 33,8800 | R$ 84.700,0000 |
Perfazendo o valor total de R$ 84.700,00 (Oitenta e Quatro Mil e Setecentos Reais)
5. CLÁUSULA QUINTA — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. |
6. CLÁUSULA SEXTA — DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MEDICAMENTOS)/EMBALAGENS DOS PRODUTOS: |
6.1. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.
6.2. Nas notas fiscais deverão constar nome do medicamento por princípio ativo, os números de lotes e a respectiva validade e o laboratório fabricante/marca correspondentes às entregas.
6.3. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.
6.5. Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de validade e lotes e quando necessário de FRÁGIL.
6.6. Os volumes com fração deverão estar identificados (etiqueta com aviso de fração).
6.7. Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão possuir laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, tais como:
- Identidade – Características que indicam os componentes ativos presentes na fórmula;
- Pureza – a ausência de contaminantes químicos, físicos e biológicos;
- Concentração – quantidade do princípio ativo contido no produto;
- Potência – quantidade dos princípios ativos necessários para que o produto exerça sua ação terapêutica, até expirado o prazo de validade;
- Uniformidade da Dose.
6.8. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.
6.9. Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos ou com defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data informada ao referido.
6.10. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.
6.11. A partir desse prazo de troca, o CADIM solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.
6.1.1 EMBALAGENS DOS PRODUTOS:
6.1.2 Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:
a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blisters utilizado para o acondicionamento do medicamento;
b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de medicamentos alocados em caixas menores.
6.1.3. Os medicamentos perecíveis, termolábeis, deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de1998). As informações referentes às quantidades das unidades por cartela, frasco, caixa, etc. deverão constar no contrato/nota fiscal.
6.1.4. Os medicamentos deverão ser embalados de acordo com cada tipo: líquidos (frascos, soluções, suspensões, etc.), sólidos (comprimidos, cápsulas, etc.) e injetáveis (ampolas, frascos-ampolas, etc.).
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MEDICAMENTOS. |
7.1. Os Medicamentos deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 06 meses dessa data, desde que os mesmos tenham prazo de validade total, igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
7.2. Para os medicamentos com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.
7.3. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
8. CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS |
8.1. As empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, deverão atender na integra o Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2013.
8.2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
8.3. As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não removível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”
8.4. Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço cotado, já deverá estar incluído o diluente.
8.5. Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
8.6. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
8.7. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
8.8. Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
8.9. Será verificado o quadro societário e o endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos e/ou indícios de parentescos, fatos que analisados em conjunto com outras informações, poderá indicar ocorrência de fraudes contra o certame licitatório. Caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma empresa licitante, estas serão inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública.
7.9 CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA |
9.1. A FORNECEDORA se obriga a assinar a Ata de Registro de Preços, onde passará a ser REGISTRADA e posteriormente retirar a Nota de Empenho/Ordem de Serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
9.2. Fornecer os medicamentos dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
9.3. Os itens serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o termo, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Superintendência/Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, é de 05 (cinco) dias, sendo a responsabilidade da fornecedora a substituição do mesmo, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;
9.4. A nota fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos/medicamentos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no CADIM, deverá os medicamentos ser separados por lote, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos;
9.5. O recebimento não excluirá a fornecedora da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos medicamentos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº. 14.133/2021;
9.6. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta dispensa em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;
9.7. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a regularidade documental apresentadas no ato da contratação;
9.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
9.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento dos medicamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
9.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.11. Comunicar imediatamente à SMS qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.12. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
9.13. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS;
9.14. Substituir de imediato, após notificação formal, os medicamentos entregues em desacordo com as especificações do Edital, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde.
9.15. Se a fornecedora recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades;
9.16. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da ata;
9.17.A inadimplência da fornecedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a SMS, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a fornecedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a SMS;
09.18. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação, embalagem, volume, caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos.
9.19.A fornecedora é obrigada a comunicar imediatamente ao CADIM/Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondências;
9.20. A fornecedora é obrigada a responder perante o REGISTRANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste edital.
9.21. A fornecedora é obrigada a responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o REGISTRANTE;
9.22. Se a fornecedora se recusar a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades;
9.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o REGISTRANTE;
9.24. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
9.25. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
9.26. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da REGISTRANTE.
9.27. A obrigação do contratado é de manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
10. CLAUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRANTE |
10.2. A REGISTRANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste certame;
10.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, através de seus fiscais.
10.4. Exercer a fiscalização por servidores designados; 10.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas; 10.6. Emitir, por intermédio de servidor/fiscal, designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e a proposta de aplicação de sanções.10.7. A Secretaria Municipal de Saúde é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da fornecedora às dependências da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desde que devidamente autorizados;
10.8. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os produtos que estiverem em desacordo.
10.9. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
10.10. Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste termo de referência; 10.11. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e /ou legais cabíveis. 10.12. A fiscalização pela REGISTRANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Registrada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência; 10.13. Por conveniência da Administração poderá ser celebrado contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Termo de Referência e em conformidade com a lei nº 14.133/2021. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PAGAMENTO |
12.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS ALTERAÇÕES
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos.
13.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, além da demonstração em planilhas de custos.
13.3. O equilíbrio econômico-financeiro também será reestabelecido no caso das contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
13.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
13.5. Deferido o pedido pela autoridade competente, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista no. IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 29, Decreto 11.462/2023:a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 da lei 14.133/2021.
14.4. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 14.6. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 14.7. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 14.8. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida. 14.9. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS PENALIDADES. |
16.1. O licitante ou a contratada que incorra nas infrações previstas no art. 155, da Lei Nacional nº. 14.133/2021, independentemente da transcrição na íntegra das infrações nesta ata, serão apuradas em regular processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sanções:
a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.16.2 A aplicação das sanções previstas no não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à administração pública.
16.3 O procedimento de apuração das infrações, o devido processo legal, o julgamento e a aplicação, seguirá a disciplina do Capítulo XI – Sanção e Controle, artigos 174 a 192 do Decreto Municipal 81/2023 de Várzea Grande.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS ILÍCITOS PENAIS. |
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. |
18.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão a conta dos recursos, próprio e Federal nas seguintes dotações orçamentária:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2305 | 3.3.90.30 | 015001002000 016210000000 016000000000 017063110000 |
2304 | 3.3.90.30 | 016210000000 016000000000 017063110000 017103110000 |
2303 | 3.3.90.30 | 016210000000 016000000000 017063110000 |
2307 | 3.3.90.30 | 015001002000 016210000000 016000000000 017103110000 |
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO |
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preço ficara a cargo dos seguintes servidores:19.4.1. FISCAL DE CONTRATO: Kelly Cristiane Surian Becker, farmacêutica do CADIM, matrícula: 137475.
19.4.2. SUPLENTE DE FISCAL: Gustavo Pimenta Ferreira, farmacêutico do CADIM, matrícula: 137481.
19.4.3. Caberá ao futuro contratado indicar preposto que atuará como seu interlocutor, bem como indicar endereço eletrônico e contato telefônico por meio do qual as partes poderão se comunicar, além de enviar notificações e intimações.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
REGISTRANTE:
Maria das Graças Metelo
Secretária Municipal de Saúde Interina SMS/VG
CPF nº 346.176.711-53
REGISTRADA:
Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA
CNPJ 12.418.191/0001-95