Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO MUNICIPAL Nº 032/2024

TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM, COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT – APADA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA/MT - APADA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.507.859/0001-17, neste ato representado por sua Presidente Srta. VIVIANE SEBEN MARQUEZINI, brasileira, portador do R.G. sob n.º XXXXXX-4 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 935.XXX.XXX-68, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT., conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.681/2023, eainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FATOS, DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Conforme o Oficio n° 081/2024, o qual solicita aditivo de valor do convênio n° 032/2024 o qual será o Campeonato Master Regional de Futebol de Campo, considerando que o número de equipes inscritos superou a quantidade planejado para a realização do evento, que seja aditivado o saldo para custear as despesas:

DESCRIÇÃO

VALOR

Arbitragem

R$ 3.900,00

Total

R$ 3.900,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES:

2.1. A dotação decorrente do presente Convênio correra por conta da seguinte: Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo - (326) 06.001.27.812.1010.104 - 33.90.39 - F 1.500

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. – Todas as demais cláusulas e condições do Convênio Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 1.681/2023, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga - MT, 23 de outubro de 2024.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

VIVIANE SEBEN MARQUEZINI PRESIDENTE DA APADA CONVENENTE