Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

DECRETO 005/2024

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA

CNPJ: 04.221.486/0001-49

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº. 005/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00570/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 29.604,38 (Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Quatro Reais e Trinta e Oito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

1

3.3.90.14

99

15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações

29.604,38

Total na Classificação

29.604,38

Total de Suplementações:

29.604,38

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste

Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 29.604,38

( Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Quatro Reais e Trinta e Oito Centavos), como abaixo especificado :

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2101 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM A CÂMARA MUNICIPAL

7

3.1.90.13

99

15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Todas Aplicações

29.604,38

Total na Classificação

29.604,38

Total de Anulações:

29.604,38

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 29 de Outubro de 2024.

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