Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.473/2024

“AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses da licença-prêmio a que se faz jus o servidor efetivo, LUIS RICARDO DE LANA, relativo ao período aquisitivo de 11.03.2019 a 10.04.2024, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992, com pagamento para o mês de novembro e dezembro de 2024.

Artigo 2º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo anterior, sob a denominação “Conversão em Pecúnia–Portaria nº473/2024”, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL