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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo contagem de pontos e Atribuição de classes do Professor, do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino em conformidade com LDB, Lei Complementar 068/2009, Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, Lei nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos bem como a necessidade de contratação temporária para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de contagem de pontos e atribuição de classes/salas de aula e regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades educacionais, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Da Contagem de Pontos
Art. 2º A realização da contagem de pontos será via sistema de software atual da rede, acompanhada e conferida pela Comissão Escolar responsável pela condução do processo em cada unidade. Após encerramento do processo a relação de pontuação/classificação por cargos/funções do quadro de pessoal das unidades educacionais deverão ser afixados em local público e de fácil acesso.
Art. 3º Para contagem de pontos referente à formação/titulação será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não será permitido à contagem de dois títulos.
Art. 4º Para o processo de contagem de pontos será necessário que o profissional preencha a ficha de dados pessoais, atualize todas as informações referentes à escolaridade e, formação profissional, responsabilizando–se pela inserção no sistema dos documentos (diploma, histórico das graduações ou cópia da Ata de colação de grau, atestado funcional/declaração, certificados entre outros documentos requisitados comprovação).
Parágrafo único: Caso julgue necessário a Comissão Escolar solicitará apresentaçãodos documentos ao servidor.
Art. 5º Quando da apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I - Maior Titulação
II - Maior tempo de serviço
III - Maior idade
Art. 6º. Para comprovação do item tempo de serviço o servidor aproveitará o último atestado funcional e em caso de permanência do ano letivo 2024 em única escola, será emitido pela unidade de ensino a comprovação do tempo do ano vigente. Caso o servidor tenha desenvolvido as funções em mais de uma unidade deverá solicitar do Departamento de Recurso Humanos/setor administrativo da SME a comprovação.
Art. 7º. Para a função de professor no ato da contagem de pontos nas escolas com dupla etapa de ensino urbanas e do campo com gestão própria, no preenchimento da Ficha de Contagem de Pontos é preciso assinalar a escolha do perfil profissional dentro da etapa de ensino escolhida a concorrer.
§ 1º. Escolas urbanas mistas
a. Educação Infantil: Pré Escola I e II
b. Ensino Fundamental em turmas.
Turmas mistas dentro das etapas.§ 2º . Escolas do campo centralizada na SME.
a. Educação Infantil: Pré Escola I e II – (multiano ou turmas completas)
b. Ensino Fundamental:
I. 1º e 2º ano (multiano ou turmas completas)
II.3º ano, 4º ano e 5º ano (multiano ou turmas completas)
III. Ensino Fundamental: Salas multiano de 1º ao 5º ano, quando número de alunos for insuficiente para formar a turmas únicas.
Parágrafo Único: O atendimento das turmas poderá ser por área/disciplinas de acordo com perfil profissional, nas turmas de 3º ao 5º ano, quando completas, sendo organizadas junto com a SME com atribuição na área de Linguagem/Matemática.
Art. 8º Os profissionais efetivos, afastados para interesse particular ou cedidos, quando retorno as atividades funcionais deverão apresentar-se para fim de contagem de pontos e possível atribuição classes regime/jornada de trabalho na unidade escolar de última lotação.
§ 1º. O profissional citado neste artigo, aguardará o processo final da unidade e em caso de vaga livre deverá ser atribuído e permanecer lotado na própria escola:
I. Após encerramento do processo de atribuição na unidade e confirmada a inexistência da vaga livre para lotação o servidor participará do processo de atribuição da rede na SME por estar remanescente da rede.
Art. 9º A Equipe Gestora é responsável em informar à SME, o nome do profissional efetivo que constam na lotação anual da escola e NÃO realizou o processo de contagem de pontos bem como o que não compareceu na atribuição sem apresentar documento legal e deferido pelo chefe imediato permitindo o afastamento dos processos.
Art. 10 O processo de Contagem de Ponto será on-line Sistema Ômega a todos os profissionais, o servidor terá acesso ao sistema e realizará a auto contagem de seus títulos e pontos conforme normas em anexos.
I. 18 /11/2024– Contagem de pontos para todos os profissionais efetivos.
II. 20/11/2024 – Conferência realizada pela Comissão Escolar da contagem de pontos, com horário definido pela gestão da unidade em organização do trabalho.
III. 21/11/2024 - Divulgação em local de fácil visualização, assim como nos canais de comunicação e mídias sociais da unidade, a relação nominal dos Profissionais da Educação por ordem decrescente e etapa de ensino inscrito.
Parágrafo Único: Os profissionais que porventura não realizar a contagem de pontos nos prazos estabelecidos e não apresentar justificativa legal nos termos das leis, será efetuada no modo repescagem no sistema ômega, sendo sua classificação paralela a classificação geral
Da Atribuição
Art. 11 O processo de atribuição será por ordem geral decrescente dentro de cada etapa inscrita, respeitando a habilitação exigida para o cargo/etapa “Pedagogia”, habilitação de concurso “Magistério” e Licenciados nas Áreas de Conhecimento conforme leis vigentes.
Parágrafo Único: Caso não haja turma suficiente para todos os inscritos por etapa de ensino, a atribuição deste será em seguida nas turmas em aberto existentes durante o processo.
Art. 12 O servidor que estiver ausente do processo de atribuição da unidade escolar sem os amparos legais, ficará remanescente da rede e participará do processo de atribuição para remanescentes organizado pela SME nas vagas existentes.
Art.13 Para a função de professor o Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa da SME e a equipe gestora deverão observar:
I - Os professores com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) ou horas excedentes, devem apresentar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário e que assegure o cumprimento do regime de trabalho (em sala de aula e horas atividades), e ainda organizar a jornada na unidade com equipe gestora.
Art. 14 Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição caberá recurso fundamentado por escrito interposto a Comissão de Contagem de Pontos e do Processo de Atribuição.
Parágrafo Único - O recurso referido deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada etapa, tendo a Comissão da unidade escolar e/ou SME, o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 15 Nas unidades escolares com matrículas de alunos AEE inclusos nas turmas regulares, a disponibilidade do profissional de apoio/auxiliar de turma, com regime de trabalho de 30 horas conforme previsto na legislação está condicionado à:
Laudo médico; Análise dos relatórios educacionais de desenvolvimento (quando já aluno da rede); Atribuir à profissional turma com dois alunos com deficiência conforme o parágrafo § 1º do artigo Art. 9º da Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT.Parágrafo único: A gestão escolar irá realizar toda análise do desenvolvimento dos alunos durante ano escolar, e caso seja de outra unidade fazer reunião com a equipe gestora para coleta de todas as informações possíveis.
Art.16 Os profissionais dos cargos/funções efetivos, em readaptação desenvolverão atividades conforme previsto no Decreto n° 1.377 de 05 de julho de 2019, de acordo com a organização da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Todos os profissionais em situação de:
a. Licença constante para tratamento de saúde conta pontos e atribui na unidade escolar normalmente em sua função de concurso no turno escolhido;
b. Em readaptação temporária contar pontos na unidade escolar e atribui normalmente em sua função de concurso no turno escolhido, caso não haja vaga na escola para funções compatíveis, o servidor participa da segunda etapa de atribuição na SME.
§ 2º Em readaptação permanente participará do processo de contagem depontos na unidade de ensino atual, bem como os profissionais que desempenham as funções no órgão central e participará do processo de atribuição resguardo os casos:
Parágrafo único: A gestão escolar analisará a possibilidade de continuidade do profissional permanecer com atendimento ao aluno que matricula ativa 2025, em caso de não atribuição segue na unidade aos demais.
Art. 17O quantitativo de profissionais efetivos nos cargos/funções das unidades educacionais será definido de acordo com o critério estabelecido em anexo desta portaria. Contudo, “as unidades escolares que atende discentes das duas redes públicas “Municipais e Estaduais” o quantitativo de servidores será consideradoentre as redes.
§ 1º Para as unidades escolares onde o número de turmas estiver conforme anexo III, entretanto o número de alunos for inferior ao quantitativo de 160 (cento e sessenta), o quadro será composto conforme anexo III-B.
§ 2º As unidades escolares do campo com gestão centralizada na SME, será organizado o quadro de profissionais de acordo com o número de alunos da unidade.
Parágrafo Único: Caso o número de profissionais não atenda às necessidades da unidade, exceder ou se organize abaixo do quantitativo estipulado nos (anexos), o quadro será organizado pela SME de acordo com as leis em vigência.
Art. 18 Para dar cumprimento a datas e prazos das etapas do processo de atribuição de classes, regime/jornada, as Comissões responsáveis deverão seguir as datas estabelecidas na Instrução Normativa.
§ 1º Para Atribuição de classes e jornada de trabalho no ano de 2025, em caso de ausência do servidor, poderá instituir procurador para representá-lo, este sendo maior deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido de documento outorgante (Procuração registrada ou autenticada em cartório) e de posse de todos documentos pessoais.
DA ATRIBUIÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR
Art. º 18 O processo de atribuição acontecerá em todas as escolas da rede municipal para os profissionais efetivos sendo:
§1ª etapa 26/11/2024 - Atribuição a todos servidores efetivo das unidades, considerando regime/jornada de trabalho e classe/salas de aula das turmas completas com o número de alunos efetivamente realizado as rematrículas, seguindo os critérios e números estabelecidos na Portaria de Composição de Turmas:
As turmas de berçário I e Pré I serão atribuídas em unidades com ambientes adequados para funcionamento, caso a turma não se forme o profissional fica ciente que atuará na turma formada devendo constar no registro da ata. Todos os profissionais nas funções de Técnico Administrativo Educacional, Professor e Técnico Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura e Nutrição escolar, farão atribuição da jornada nas turmas completas e nas projetadas conforme ambiente possível para funcionamento. A atribuição na unidade escolar será conduzida pela Comissão Escolar, realizada no sistema Ômega - Escola Net e por bloco de 5 (cinco) pessoas por vez respeitando a ordem de classificação de cada etapa.Art. 19 A direção enviará após 1ª etapa o relatório Ata de atribuição e a relação de vagas Livre e as possíveis vagas para substituição para organização dos processos
Parágrafo Único: O quadro de servidores das unidades/salas de aula livre ou em substituição seguirão para etapa de atribuição na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19 O Técnico Administrativo Educacional, na função de Secretário Escolar, e a direção escolar são os responsáveis no preenchimento e gerenciamento dos dados e demais informações da unidade escolar referente à organização da Gestão Administrativa, Pedagógica e Financeira, Recursos Humanos e demais informações referentes aos Programas e Políticas Públicas em vigência no município e na unidade conforme previsto nas leis municipais e complementares.
Art. 20 A distribuição de profissionais nas unidades escolares previstas nos anexos será de acordo com o número de turmas completas para funcionamento no ano de 2025, sendo o quadro possível de alterações excepcionais, para suprir a demanda.
Art. 21 Caso apareçam vagas em substituição nas unidades escolares em qualquer função, após o início do ano letivo serão preenchidas pela SMEde acordo com a orientação prevista na legislação do Tribunal de Contas TCE, na Lei Orgânica e demais leis complementares em vigência.
§ 1º - A SME durante o ano letivo de 2025 a qualquer momento analisará as demandas das unidades escolares e reorganizará profissionais para suprir a necessidade, sendo por redução ou aumento de número de alunos.
Art. 22 Para fins de atribuição da Sala de recursos as turmas serão compostas de no mínimo 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze) alunos, demandas comprovadas no ato da rematrícula em continuidade para 2025 na rede municipal nas unidades Escola Municipal Jardim Califórnia, Escola Municipal Presidente Costa e Silva e Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena.
Art.23 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Contagem de Pontos e Atribuições instituídas nas unidades educacionais e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a SME para conhecimento, análise e parecer.
Art. 24 Os profissionais em desempenho das funções com Regime de Dedicação Exclusiva, atenderão a escola contemplando todos turnos de funcionamento, conforme portaria de assiduidade.
Art. 25 A inobservância pela direção e secretário escolar, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.
Art. 26Caberá à SME através do Departamento de Recursos Humanos/Jurídico/SME acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 27 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo alterações de lei, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 29 de Outubro 2024.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação.
Portaria GP nº005/2021
ANEXO I
Distribuição dos coordenadores pedagógicos para o funcionamento das escolas de educação básica.Escolas com etapa exclusiva de educação infantil
Educação Infantil | Turmas | N° de Coordenadores |
Unidade de Creche | 06 a 12 | 1 |
13 a 20 | 2 | |
Creche com Pré Escola | 10 a 20 Creche e Pré escola | 2 |
Educação Infantil Pré Escola | 06 a 09 | 1 |
10 a 15 | 2 |
Obs. As turmas consideradas serão com atendimento presencial regular.
Anexo I – A
Escolas com etapa mistas urbanas Etapas de Ensino | Turmas | N° de Coordenadores |
Pré escola | 04 a 08 | 1 |
Ensino Fundamental | 09 a 18 | 1 |
Educação do Campo | 04 a 10 | 1 |
Anexo I - B
Escolas da Educação do Campo - Compartilhada a função de Coordenador Pedagógico será composto conforme quadro abaixo.
Escola do Campo Compartilhadas | Número de Alunos | N° de Coordenadores |
Mais de 160 alunos | 1 | |
Escola do Campo com Gestão Centralizada na SME do Ensino fundamental | Mais de 100 alunos | 1 |
Salas Anexas até 100 alunos | 1 |
*Observação: Em caso de inexistir coordenação local o atendimento pedagógico das turmas anexas da Educação Infantil e Ensino Fundamental será realizado pela Coordenação da SME e o acompanhamento pela gestão escolar compartilhada.
ANEXO II
Distribuição do Técnico Administrativo Educacional por funcionamento das escolas de Educação Básica
Critérios para Dimensionamento para escolas que atendem exclusivamente Educação Infantil – Creche e Pré Escola | |||||
Categoria | Nº de Alunos | Administrativo | Secretário | Total | |
A | 100 a 400 | 01 | * | 01 |
ANEXO II-A
Critérios para Dimensionamento para escolas mistas Pré Escola e Ensino Fundamental na função de Administração Escolar e Multimeio Didático. | |||||
Categoria | Nº de Alunos | Administrativo | Secretário | Total | |
A | Até 200 | 01 | - | 01 | |
B | 201 a 500 | 02 | - | 02 |
ANEXO II-B-SME
Critérios para Dimensionamento para atender as 6 (seis) Escolas do/no Campo Centralizada na SME para função de Secretário Escolar. | |||||
Categoria | Nº de Alunos | Técnico Administrativo | Secretário | Total | |
A | Mais de 100 | 01 | * | 01 |
* A função de dedicação exclusiva Secretário Escolar será escolhido pelo diretor escola
e nomeado pela SME, dos anexos II, II-A.
ANEXO II – C/SME
Critérios para Dimensionamento a SME para desenvolvimento das atividades administrativas da educação. | |||
Setores | Técnico Administrativo | Total | |
Setor Merenda Escolar | 01 | 01 | |
Secretário escolar do Campo e Programas ADM Escolar das escolas | 01 | 01 | |
Assessoramento-Políticas Educacionais Monitoramento e Execução de Programas Educacionais Federais, Estadual e Municipal | 01 | 01 | |
Recursos Humanos, Administrativo da SME, Setor Patrimonial e Transporte Escolar | 03 | 03 | |
Administrativo – Execução Financeira/Compras | 01 | 01 | |
Nutricionista | - | 01 | |
Psicóloga | - | 01 | |
Assistente Social | - | 01 |
ANEXO III - CRECHE
Distribuição do Apoio Administrativo Educacional - nutrição e infraestrutura, por funcionamento das escolas de Educação Básica
Turno Parcial
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL | |
Classificação da Unidade Ensino Parcial | Nutrição |
Até 5 turmas por turno | 02 incluindo lactário |
De 6 até 16 turmas por turno | 02 |
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL | ||
Classificação da Unidade Ensino Parcial | Infraestrutura | Infraestrutura intermediária |
Até 5 turmas por turno | 02 | 0 |
De 6 até 16 turmas por turno | 02 | 01 |
Ensino Integral
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL | |
Classificação da Unidade com atendimento Ensino Integral | Nutrição |
De 10 a 15 turmas por turno em Período Integral | 03 (considerar o lactário) |
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL | |
Classificação da Unidade com atendimento Ensino Integral | Infraestrutura |
De 10 a 15 turmas por turno em Período Integral | 03 (considerar lavanderia) |
ANEXO III A - CRECHE
Distribuição Técnico de Desenvolvimento Infantil/Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de professor, por funcionamento das escolas de Educação Básica
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADMINITSRATIVO EDUCACIONAL | ||
Classificação da Turma | Período com professor regente em sala | Quando turma Integral Período oposto sem professor |
0 - 1 ano | 01 | 02 |
1 a 3 anos | 01 | 02 |
ANEXO IV - PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL | |
Classificação da Unidade Ensino Parcial | Nutrição |
Até 5 turmas por turno | 01 |
De 6 até 16 turmas por turno | 02 |
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL | ||
Classificação da Unidade Ensino Parcial | Infraestrutura | Infraestrutura intermediária |
Até 5 turmas por turno | 02 | 0 |
De 6 até 16 turmas por turno | 02 | 01 |
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL | ||
Classificação da Unidade Ensino Parcial | Infraestrutura | Infraestrutura Intermediária* |
Até 3 turmas por turno | 01 | 01 |
De 4 até 09 turmas por turno | 02 | 01 |
De 10 até 15 turmas por turno | 03 | ** |
Observação:* O horário de trabalho do Apoio Administrativo Educacional- Infraestrutura Intermediária será entre o período matutino e vespertino (9h as 15h).
ANEXO V - Escolas Compartilhadas no Campo
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADMINITSRATIVO EDUCACIONAL | ||
Unidades com número de alunos inferior a 200 (duzentos) | NUTRIÇÃO | INFRAESTRUTURA |
01 | 01 |
ANEXO VI
Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do professor efetivo-zona urbana-2024/2025 1.Dados Pessoais | ||||||||||||
Nome do Servidor (a): ____________________________________________________________________Dt Nasc:____/___/_____ End._____________________________________________________________________nº________________________ Complemento:________________________________Bairro:______________________________Cidade: Juara CEP: 78.575-000 Telef: Res:________________Cel.:_________________________e-mail:________________________________________________ Matrícula: _______RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ______________________________ Escola: _____________________________________________________________________________________________________ Habilitação de Concurso:_______________________________________________________________________________________ Jornada de Trabalho: 30 horas semanais POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais | ||||||||||||
2. Opção de Inscrição para Atribuição em: | ||||||||||||
( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental de 1º ao 3º ano ( ) Sala de Recursos | ||||||||||||
2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017. | ||||||||||||
Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possível. ( )Sim ( ) Não | ||||||||||||
3. Número de pontos obtidos pelo professor: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório. | ||||||||||||
| ||||||||||||
a. b. | Pós Graduação | Doutorado | 80,0(oitenta) pontos | |||||||||
Mestrado | 60,0 (sessenta) pontos | |||||||||||
Especialização | 40,0 (quarenta) pontos | |||||||||||
Licenciatura | Pedagogia | 30,0 (trinta) pontos | ||||||||||
c. | Nível Médio | Magistério | 10,0 (dez) pontos | |||||||||
4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. | ||||||||||||
a. | Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. | 0,1 (décimo) por mês | ||||||||||
5. Da jornada de trabalho no ano vigente. | ||||||||||||
a. | Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 037/2024, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente.
| 100% | 10 (dez) pontos | |||||||||
90% | 8 (oito) pontos | |||||||||||
75% | 6 (seis) pontos | |||||||||||
b. | Por participação: 4º SEMINÁRIO INTEGRADO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JUARA-MT. “ EVIDÊNCIAS DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”. (Alfabetiza-MT, LEEI-MT, Mais Infância MT e PUFV) | 12h | 10 (dez) pontos | |||||||||
6h | 5 (cinco) pontos | |||||||||||
c | Mostra Pedagógica do Programa União Faz a Vida - Creche | 8h | 10 (dez) pontos | |||||||||
4h | 5 (cinco) pontos
| |||||||||||
d. | Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais | 1,0 (um) ponto | ||||||||||
6. Qualificação profissional complementar/formação continuada | ||||||||||||
a. | Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. | 0,5 (meio), ponto para 40 horas | ||||||||||
b. | Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. | Livros (completo e ou capitulo); | 1,0 (um), ponto p/ cada livro. | |||||||||
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. | 0,5 (meio) ponto para cada certificado. | |||||||||||
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal | 0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. | |||||||||||
c. | Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. | |||||||||||
1 | Palestra | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
2 | Apresentação/Exposição de Pôster/banner | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
3 | Comunicação Oral/Relato experiência | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
4 | Minicurso/oficinas | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
7. Total de pontos obtidos |
| |||||||||||
8. Em caso de empate | ||||||||||||
a | Maior Titulação | |||||||||||
b | Maior tempo de serviço | |||||||||||
c | Maior idade | |||||||||||
9.Total de pontos obtidos p/desempate | ||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.
______________________________ ________________________________
Assinatura do (a) Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na
Juara ___/___/2024.
Ficha de Pontuação Atribuição de Classes do Professor Efetivo – Escolas do Campo-2024/2025
1. Dados Pessoais: | ||||||||||||
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________Dt Nasc:____/_____/_______ End.__________________________________________________________________________________________nº_________ Complemento:_____________Bairro::________________________________________ Cidade: Juara CEP:78.575-000 Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:_______________________________________ Matrícula: ___________RG: _____________Exp:________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: _______________________ Escola: __________________________________________________________________________________________________ Habilitação de Concurso:___________________________________________________________________________________ Jornada de Trabalho : 30 horas semanais POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO:( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO | ||||||||||||
2. Opção de inscrição para atribuição em | ||||||||||||
Educação Infantil ( ) Pré I , Pré II (quando turmas completas) ( ) Salas multi/educação infantil Ensino Fundamental ( ) Ciclo de alfabetização 1º, 2º e 3º ano, (quando turmas completas) ( ) 4º ano e 5º ano, (quando turmas completas) turmas no mesmo turno ( ) Salas multiano anos iniciais de 1º ao 5º ano (por número incompletos para formação de turmas) | ||||||||||||
2.1 Opção de atribuir Horas Excedentes conforme Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017. | ||||||||||||
Tem interesse em atribuir Horas Excedentes quando possivel. ( )Sim ( ) Não | ||||||||||||
3. Número de pontos obtidos: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório | ||||||||||||
| ||||||||||||
a. b. | Pós Graduação | Doutorado | 80,0(oitenta) pontos | |||||||||
Mestrado | 60,0 (sessenta) pontos | |||||||||||
Especialização | 40,0 (quarenta) pontos | |||||||||||
Licenciatura | Pedagogia | 30,0 (trinta) pontos | ||||||||||
c. | Nível Médio | Magistério | 10,0 (dez) pontos | |||||||||
4. DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. | ||||||||||||
a. | Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. | 0,1 (décimo)por mês | ||||||||||
5. Da jornada de trabalho no ano vigente. | ||||||||||||
a. | Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 037/2024, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente.
| 100% | 10 (dez) pontos | |||||||||
90% | 8 (oito) pontos | |||||||||||
75% | 6 (seis) pontos | |||||||||||
b. | Por participação: 4º SEMINÁRIO INTEGRADO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JUARA-MT. “ EVIDÊNCIAS DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”. (Alfabetiza-MT, LEEI-MT, Mais Infância MT e PUFV) | 12h | 10 (dez) pontos | |||||||||
6h | 5 (cinco) pontos | |||||||||||
c. | Mostra Pedagógica do Programa União Faz a Vida - Creche | 8h | 10 (dez) pontos | |||||||||
4h | 5 (cinco) pontos | |||||||||||
d. | Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns e comitês educacionais | 1,0 (um) ponto | ||||||||||
6. Qualificação profissional complementar/formação continuada | ||||||||||||
a. | Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. | 0,5 (meio), ponto para 40 horas | ||||||||||
b. | Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. | Livros (completo e ou capitulo); | 1,0 (um), ponto p/ cada livro. | |||||||||
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. | 0,5 (meio) ponto para cada certificado. | |||||||||||
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal | 0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. | |||||||||||
c. | Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. | |||||||||||
1 | Palestra | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
.2 | Apresentação/Exposição de Pôster/banner | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
3 | Comunicação Oral/Relato experiência | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
4 | Minicurso/oficinas | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||
7. Total de pontos obtidos |
| |||||||||||
8. Em caso de empate | ||||||||||||
a | Maior Titulação | |||||||||||
b | Maior tempo de serviço | |||||||||||
c | Maior idade | |||||||||||
9.Total de pontos obtidos p/desempate | ||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação, porém respeitando ainda a ordem de prioridade para atuar na educação básica da rede municipal de ensino Sessão Pública.
________________________________ ___________________________________
Assinatura do (a) Assinatura do (a) Responsável Professor (a) pela Atribuição
Juara ___/___/2024
Ficha de Pontos Regime/Jornada De Trabalho do Servidor do Cargo de Técnico Administrativo Educacional – Efetivo 2024/2025 1. Dados Pessoais: | ||||||||||||||||||
Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____ End.______________________________________________________________nº_____________________ Complemento: _______________Bairro::______________________Cidade: Juara CEP:78.575-000 Telef: Res:________________Cel.:______________________e-mail:_______________________________________ Matrícula: ___________RG: ___________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/_______CPF: __________________ Escola: ___________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso:______________________________________________________________________________________ Regime de Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Função: __________________________________________________________________________________________________ POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | ||||||||||||||||||
2. Números de pontos obtidos pelo profissional: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório | ||||||||||||||||||
Critérios | Indicadores | Pontos | ||||||||||||||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 80,0 (oitenta) pontos | |||||||||||||||
Mestrado | 60,0 (sessenta) pontos | |||||||||||||||||
Especialização | 40,0 (quarenta) pontos | |||||||||||||||||
b. | Ensino Superior | Licenciatura | 30,0 (trinta) pontos | |||||||||||||||
c | Curso Profissionalizante Específico | Arara Azul, Profuncionário | 20,0 (vinte) pontos | |||||||||||||||
d | Ensino Médio | Propedêutico-/Magistério | 10,0 (dez) pontos | |||||||||||||||
3.DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. | ||||||||||||||||||
a. | Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. | 0,1 (um décimo) por mês | ||||||||||||||||
4. DA JORNADA DE TRABALHO DO ANO VIGENTE | ||||||||||||||||||
a. | Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 037/2024, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente.
| 100% | 10 (dez) pontos | |||||||||||||||
90% | 8 (oito) pontos | |||||||||||||||||
75% | 6 (seis) pontos | |||||||||||||||||
b. | Por participação: 4º SEMINÁRIO INTEGRADO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JUARA-MT. “ EVIDÊNCIAS DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”. (Alfabetiza-MT, LEEI-MT, Mais Infância MT e PUFV) | 12h | 10 (dez) pontos | |||||||||||||||
6h | 5 (cinco) pontos | |||||||||||||||||
c. | Mostra Pedagógica do Programa União Faz a Vida - Creche | 8h | 10 (dez) pontos | |||||||||||||||
4h | 5 (cinco) pontos | |||||||||||||||||
d. | Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns, GT – PDDE Interativo e comitês educacionais | 1,0 (um) ponto | ||||||||||||||||
5. Qualificação profissional complementar | ||||||||||||||||||
a. | Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. | 0,5 (meio), ponto para 40 horas | ||||||||||||||||
b. | Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. | Livros (completo e ou capitulo); | 1,0 (um), ponto p/ cada livro. | |||||||||||||||
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. | 0,5 (meio) ponto para cada certificado. | |||||||||||||||||
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal | 0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. | |||||||||||||||||
c. | Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. | |||||||||||||||||
1 | Palestra | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||||||||
2 | Apresentação/Exposição de Pôster/banner | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||||||||
3 | Comunicação Oral/Relato experiência | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||||||||
4 | Minicurso/oficinas | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | ||||||||||||||||
6.ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM, mediante documento comprobatório | ||||||||||||||||||
a. | Curso básico de informática | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||||||
7. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||||||||||||||
8. EM CASO DE EMPATE | ||||||||||||||||||
a | Maior Titulação | |||||||||||||||||
b | Maior tempo de serviço | |||||||||||||||||
c | Maior idade | |||||||||||||||||
9.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: | ||||||||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________ ________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) Assinatura do (a)
Responsável pela Atribuição
Juara ___/___/2024.
FICHA DE PONTOS REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR DO CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NAS FUNÇÕES DE INFRAESTRUTURA E NUTRIÇÃO 2024/2025
1. Dados Pessoais: | |||||||||
Nome do Servidor (a): _______________________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____ End.__________________________________________________________________________ nº________________________ Complemento:________Bairro::__________________________________Cidade:___________________CEP:78.575-000 Telef: Res:___________________Cel.:_____________________e-mail:_____________________________________________ Matrícula: ____________RG: ________________Exp:________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/____CPF: _____________ Escola: _________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso:____________________________________________________________________________________ Regime de Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Função: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ( ) AAE – Nutrição ( ) AAE – Infraestrutura 1. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO:( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | |||||||||
2. OPÇÃO de ATRIBUIÇÃO MOTIVO READAPTAÇÃO PERMANENTE (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PORTARIA ATUALIZADA) | |||||||||
( ) Servidor em readaptação permanente deverá atribuir em segundo momento na SME em funções organizadas de acordo com as leis municipais LC 068/2009 , LC 028/2007 e demais leis em vigência. | |||||||||
3. Número de pontos obtidos pelo profissional: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório. | |||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||||||
a. | Ensino Médio | Curso Profissionalizante - Arara Azul, Pro funcionário | 30 (trinta) pontos | ||||||
Ensino Médio | Não Profissionalizante | 20 (vinte) pontos | |||||||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental | 10 (dez) pontos | |||||||
4 - DO TEMPO DE SERVIÇO: AAE (mediante documento comprobatório) considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME. | |||||||||
a. | Para cada mês de efetivo exercício prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. | 0,1 (um décimo) por mês | |||||||
5. DA JORNADA DE TRABALHO DO ANO VIGENTE | |||||||||
a. | Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 037/2024, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente.
| 100% | 10 (dez) pontos | ||||||
90% | 8 (oito) pontos | ||||||||
75% | 6 (seis) pontos | ||||||||
b. | Por participação: 4º SEMINÁRIO INTEGRADO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JUARA-MT. “ EVIDÊNCIAS DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”. (Alfabetiza-MT, LEEI-MT, Mais Infância MT e PUFV) | 12h | 10 (dez) pontos | ||||||
6h | 5 (cinco) pontos | ||||||||
c. | Mostra Pedagógica do Programa União Faz a Vida - Creche | 8h | 10 (dez) pontos | ||||||
4h | 5 (cinco) pontos | ||||||||
d. | Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns, GT – PDDE Interativo e comitês educacionais | 1,0 (um) ponto | |||||||
6. Qualificação profissional complementar | |||||||||
a. | Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. | 0,5 (meio), ponto para 40 horas | |||||||
b. | Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. | Livros (completo e ou capitulo); | 1,0 (um), ponto p/ cada livro. | ||||||
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. | 0,5 (meio) ponto para cada certificado. | ||||||||
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal | 0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. | ||||||||
c. | Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. | ||||||||
1 | Palestra | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||
2 | Apresentação/Exposição de Pôster/banner | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||
3 | Comunicação Oral/Relato experiência | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||
4 | Minicurso/oficinas | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||
7.APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA | |||||||||
a. | Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). Com limite máximo de 3,0 pontos. | 0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas | |||||||
8. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-NUTRIÇÃO ESCOLAR | |||||||||
a. | Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). Com limite máximo de 3,0 pontos. | 0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas. | |||||||
9. | Total de pontos obtidos | ||||||||
10. EM CASO DE EMPATE | |||||||||
a | Maior Titulação | ||||||||
b | Maior tempo de serviço | ||||||||
c | Maior idade | ||||||||
11. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS por DESEMPATE | |||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
_______________________________ _________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) Assinatura do (a)
Responsável pela Atribuição
Juara-Mt ____/___/2024
FICHA DE PONTOS REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NA FUNÇÃO DE TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL 2024/2025
1. Dados Pessoais: | |||||||||||
Nome do Servidor (a): _____________________________________________________________Dt. Nasc:____/_____/____ End.________________________________________________________________________________nº________________ Complemento:___________________Bairro::______________________________Cidade: Juara CEP:78.575-000 Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:_____________________________________ Matrícula: __________RG: ___________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/____CPF: ___________________ Escola: _________________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso:____________________________________________________________________________________ Regime de Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Função: Técnico Desenvolvimento Infantil | |||||||||||
1.1 POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? | |||||||||||
a ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO:( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | |||||||||||
2. OPÇÃO de ATRIBUIÇÃO MOTIVO READAPTAÇÃO PERMANENTE (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PORTARIA ATUALIZADA) | |||||||||||
( ) Servidor em readaptação permanente deverá atribuir em segundo momento na SME em funções organizadas de acordo com as leis municipais LC 068/2009 , LC 028/2007 e demais leis em vigência. | |||||||||||
2.1 Número de pontos obtidos pelo profissional: DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo) - mediante documento comprobatório. | |||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||||||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 80,0 (oitenta) pontos | ||||||||
Mestrado | 60,0 (sessenta) pontos | ||||||||||
b. | Especialização | 40,0 (quarenta) pontos | |||||||||
Ensino Superior | Licenciatura | 30,0 (trinta) pontos | |||||||||
c. | |||||||||||
Ensino Médio | Ensino Médio | 20,0 (vinte) pontos | |||||||||
3. DO TEMPO DE SERVIÇO: considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SME-mediante documento comprobatório | |||||||||||
a. | Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Educação de Juara. | 0,1 (um décimo) por mês | |||||||||
4. DA JORNADA DE TRABALHO DO ANO VIGENTE | |||||||||||
a. | Curso de Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional da rede pública municipal de ensino, conforme Portaria nº 037/2024, com apresentação de certificado/declaração do ano vigente.
| 100% | 10 (dez) pontos | ||||||||
90% | 8 (oito) pontos | ||||||||||
75% | 6 (seis) pontos | ||||||||||
b. | Por participação: 4º SEMINÁRIO INTEGRADO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JUARA-MT. “ EVIDÊNCIAS DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”. (Alfabetiza-MT, LEEI-MT, Mais Infância MT e PUFV) | 12h | 10 (dez) pontos | ||||||||
6h | 5 (cinco) pontos | ||||||||||
c. | Mostra Pedagógica do Programa União Faz a Vida - Creche | 8h | 10 (dez) pontos | ||||||||
4h | 5 (cinco) pontos | ||||||||||
d. | Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Comissões, Fóruns, GT – PDDE Interativo e comitês educacionais | 1,0 (um) ponto | |||||||||
5. Qualificação profissional complementar | |||||||||||
a. | Cursos de aperfeiçoamento presencial e ou on-line, na área da educação, ofertados por Instituições de Ensino Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC e órgãos vinculados a educação. Máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos incluindo ano vigente. | 0,5 (meio), ponto para 40 horas | |||||||||
b. | Publicação Científica, com o parecer do Conselho Editorial com limite de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente. | Livros (completo e ou capitulo); | 1,0 (um), ponto p/ cada livro. | ||||||||
Artigo completo em periódicos online com ISSN ou ISBN. | 0,5 (meio) ponto para cada certificado. | ||||||||||
Texto: Pôster/banner, resumo expandido, em revista ou jornal | 0,5 (meio) ponto para cada p/ cada pôster/banner ou resumo. | ||||||||||
c. | Participação em eventos, Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais e Estaduais na área da educação. Considerar apenas os últimos 03 anos incluindo ano vigente, com limite máximo de 3,0 (três) pontos na somatória total do tópico C. | ||||||||||
1 | Palestra | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||||
2 | Apresentação/Exposição de Pôster/banner | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||||
3 | Comunicação Oral/Relato experiência | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||||
4 | Minicurso/oficinas | 0,5 (meio) ponto para cada certificado | |||||||||
6. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||||||||
7 . | EM CASO DE EMPATE | ||||||||||
a. | Maior Titulação | ||||||||||
b. | Maior tempo de serviço | ||||||||||
c. | Maior idade | ||||||||||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS por DESEMPATE | |||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________ ___________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) Assinatura do (a)
Responsável pela Atribuição
Juara____/____/2024