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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei vigente, torna público o Processo de Seleção de membros para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
DO CDCE
1.1 O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um organismo consultivo e deliberativo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica e pais de alunos.
1.2 Cada unidade escolar da rede municipal de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei vigente.
Composição e Eleição
2. O CDCE deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação básica e pais de alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros, 50% (cinquenta por cento) deve ser constituído de representantes do segmento escola e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade escolar, sendo diretor da escola membro nato do conselho.
2.1 A unidade deverá prosseguir a composição do CDCE de acordo com o Estatuto do Conselho da escola.
2.2 A eleição de seus membros deverá acontecer 30 (trinta) dias antes do processo de seleção de diretor, seu mandato será de 02 (dois) anos, com direito à reeleição de apenas um período.
2.3 O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar constitui-se por representantes dos segmentos da comunidade escolar, deve ser eleitos em Assembleia Geral, previsto na Lei Municipal e no próprio estatuto.
2.4 Após a Assembleia Geral os membros eleitos reunir-se-ão para escolha dos cargos da diretoria sendo: presidente, o secretário, o tesoureiro do CDCE e os respectivos suplentes do Conselho Fiscal. É vedado ao diretor ocupar o cargo de presidente do Conselho, sendo este membro nato.
2.5 O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.
2.6 Fica assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
DAS PROIBIÇÕES
3. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, o profissional que nos últimos 5 (cinco) anos:
I - tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II- esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III- esteja sob processo de sindicância;
IV – esteja inadimplente junto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (MEC), Cartório Eleitoral, Tribunais de Justiça Estadual e Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Federais ou ao Tribunal de Contas do Estado.
V. não esteja apto para a movimentação de conta bancária.
CRONOGRAMA DO PROCESSO
4. 30/10/2024 à 01/11/2024 – Divulgação, mobilização e convocação para da comunidade escolar para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE.
4.1 04/11 à 08/11/2024 - A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE em Assembleia Geral com os a comunidade escolar em todas as unidades municipais de ensino, vencendo por maioria simples.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5. Os membros do CDCE em exercício responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2024, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.
5.1 No prazo de até 90 (noventa) dias do início do ano letivo de 2024 os membros do CDCE, juntamente com a gestão escolar deverão discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2024/2025, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.
5.2 13/12/2024 O CDCE em exercício, fará a transição do mandato e de toda documentação aos Conselheiros eleitos para o próximo biênio registrada em livro Ata em Assembleia.
5.3 O (a) Diretor da unidade escolar juntamente com o CDCE em exercício dará posse aos eleitos. A nova gestão escolar e o CDCE eleito receberão a posse e assumirão suas funções no primeiro dia útil do ano de 2025.
5.4 As Escolas do Campo que possuem Gestão Centralizada participarão da eleição do CDCE de acordo com as suas especificidades conforme previsto no regimento interno do CDCE.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
5.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Juara, de 29 de Outubro de 2024.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação.
Portaria GP/005/2021