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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
“Nomeia Servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 045/2024 oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 012/2024”
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. ROSÂNGELA CARVALHO OLIVEIRA SANTOS, servidor público de provimentos no cargo de professor com pedagogia, matrícula funcional nº 423 - 1, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 045/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
Parágrafo Único - Como substituta do representante acima, designa-se a Sra. FERNANDA NOGAROTO TONSIS, servidora pública de provimentos no cargo de professora com pedagogia, matrícula funcional nº 2810 – 1, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 045/2024, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 045/2024;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 045/2024, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato nº 045/2024, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 24 de junho de 2024.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal