Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº. 038, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

"Dispõe sobre a regulamentação das avaliações referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI Urbanos e Rurais, no Município de Serra Nova Dourada - MT, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de garantir transparência, precisão e imparcialidade nas avaliações dos imóveis para fins de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

Considerando a importância de contar com a participação de uma Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, composta por membros qualificados para realizar e validar os laudos de avaliação imobiliária;

Considerando que as avaliações para ITBI, de imóveis urbanos e rurais, sejam de transmissão inter vivos ou outros fins, são de interesse público, demandando critérios técnicos e conformidade com a legislação tributária vigente,

DECRETA:

Art. 1° Todas as avaliações de imóveis urbanos e rurais para fins de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Serra Nova Dourada - MT deverão, obrigatoriamente, ser submetidas à Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais do Município.

Art. 2° A Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais será responsável por realizar o laudo de avaliação de cada imóvel objeto de transmissão, o qual deverá conter a descrição detalhada e o valor atribuído ao imóvel, com base em critérios técnicos e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3° O laudo de avaliação mencionado no artigo anterior deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, sendo considerado válido somente com a assinatura de todos os integrantes.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada-MT, aos 29 de outubro de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA Prefeito Municipal