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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.561, DE 30 DE OUTUBRO 2024
"DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal de Cocalinho- MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,
CONSIDERANDO, os artigos 1º e 2º do Decreto N.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal e dá outras providencias” e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO, o art. 206, § 5º, I. do Código Civil Brasileiro, Lei Federal N.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
Considerando o que dispõe as razões de voto do Acórdão n.º 861/2002, Resolução nº. 43/2013 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando o que dispõe a Nota Técnica TCE-MT nº 02/2011, que em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abre-se a possibilidade de um estorno da obrigação, desde que devidamente comprovada.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar processados prescritos, inscritos no exercício de 2019, que não tiverem sido pagos até esta data, conforme Anexo 01 do presente decreto.
§ 1º Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste Decreto.
§ 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei N.º 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete de Prefeito de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO MT
AV ARAGUAIA, 676
00965145/0001-27 Exercício: 2024
LISTAGEM DE EMPENHOS - PERÍODO: 01/01/1900 a 31/12/2019 | SITUAÇÃO EM: 31/12/2024 Página 1
Emp. | Tipo | Data | Ficha Vinculo Fonte | Ent. | Unid.Orç. | Funcional | Categoria Fornecedor | Empenhado | Reforçado | Anulado | Liquidado | À Liquidar | Pago | À Pagar |
05737 | EX | 17/07/2019 | 8001 110.000 1.1.500 | 001 | 101001 | 23.695.0073.2072.0000 | 3.3.90.39.23 BANDA MUSICAL SEMPRE TEM | 6.000,00 | 0,00 | 0,00 | 6.000,00 | 0,00 | 0,00 | 6.000,00 |
06596 | EX | 30/12/2018 | 8001 001.001 1.1.500 | 001 | 030301 | 04.122.0000.0000.0000 | 3.3.90.39.79 AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA | 23.206,89 | 0,00 | 0,00 | 23.206,89 | 0,00 | 0,00 | 23.206,89 |
Total: | 29.206,89 | 0,00 | 0,00 | 29.206,89 | 0,00 | 0,00 | 29.206,89 |