Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 55/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, PARA O PROJETO AQUISIÇÃO DE MAQUINAS DE COSTURA E MATERIAIS PARA CLUBE DE MÃES COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR BANCADA Nº EIB-029, DE AUTORIA DO PARTIDO PROGRESSISTA (PP).

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados no Protocolo nº 187/2024, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNA PÚBLICA a Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro para o projeto aquisição de maquinas de costura e materiais para clube de mães, com Recursos Oriundos de Emendas Parlamentar Bancada – EIB-29 partido Progressista (PP), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos e parcela única, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Plano de Trabalho.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 29 dias do mês de outubro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal