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VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Janeiro de 2025, de número 4.651, está disponível.
A COMISSÃO ELEITORAL, Portaria n.º 279, de 22 de Outubro de 2024, de autoria do Poder Executivo para conduzir o Processo Eleitoral do PREV-JACI por este EDITAL e na melhor forma legal e de direito, em relação às inscrições da eleição do PREV-JACI para o mandato de 03 (Três) anos, (triênio 2025/2027).
CARGO A SER DISPUTADO: Diretor Executivo do PREV-JACI.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Prédio da sede da Prev-Jaci, sito na Rua Potiguaras, n.º 870, Centro, nesta cidade de Jaciara-MT, das 08hs às 12hs (segunda/sexta-feira).
SERVIDOR MUNICIPAL APTO A SE INSCREVER:
I - Ser servidor efetivo ativo estável ou inativo do Município de Jaciara, que estejam em plena atividade laboral pelo período mínimo de 30 dias, anterior ao início da inscrição.
II – Ser segurado obrigatório do Prev-Jaci;
III - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
IV- possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; (Incluído pela Portaria SEPRT 9.907)
V - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);
VI - ter formação superior. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);
VII- ter no mínimo 01 (um) ano de mandato de Conselheiro do Prev Jaci.
§ 1º - O candidato ao cargo de Diretor Executivo do Prev Jaci, em cumprimento do Inciso IV deste artigo, deverá apresentar para fins de nomeação e posse do cargo comprovantes de aprovação em exame de certificação organizados por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais que contemplam as exigências das Portarias MPS n.º 519/2011 e Portaria n.º 9.907/2020 podendo ser:
a) Certificação obtida após aprovação no exame realizado pela APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitas; ou b) Certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, exame realizado pelo Instituto Totum.PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA: início no dia 01 de Novembro de 2024, até 08 de Novembro 2024 dias úteis, no horário compreendido das 08hs às 12hs.
PRAZO MÁXIMO PARA RECURSOS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES
- 11 de novembro de 2024 – Prazo final para recursos e eventuais impugnações do Regulamento da eleição e registro de candidatura.
- 12 de novembro de 2024 – Julgamento dos recursos e eventuais impugnações do Regulamento da eleição e registro de candidatura.
- 13 de novembro de 2024 - Homologação de registro de candidatura.
LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A ELEIÇÃO: Prédio da sede SISPJACI (Sindicato dos servidores públicos municipais de Jaciara, sito na rua Potiguaras, nº. 935, Centro, nesta cidade de Jaciara-MT.
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO: 19 de Novembro de 2024 (terça-feira) início das 08:00 horas e término às 16:00 horas.
PRAZO PARA RECURSOS DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
- 21 de novembro de 2024 – Prazo final para recursos e impugnações do Resultado Final da eleição.
- 22 de novembro de 2024– Julgamento dos recursos e eventuais impugnações do Resultado Final da eleição.
- 25 de novembro de 2024 - Homologação do resultado final da Eleição.
O Regulamento da Eleição encontra-se a disposição no Mural do Prédio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Prev-Jaci, SISPJACI – Sindicatos dos Servidores Municipal de Jaciara, outros próprios Municipais e no portal da Prev-Jaci (www.prevjaci.jaciara.mt.gov.br)
Jaciara-MT, 29 de Outubro de 2024.
MICHEL KAPPES CLAUDÉCIO G. DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
ALDERI FERREIRA DE MORAES CLÁUDIA NÚBIA P. DE SOUZA
1ª Secretário 2ª Secretário
SIDNEY FRANCISCO GOMES
Membro