Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

A COMISSÃO ELEITORAL, Portaria n.º 279, de 22 de Outubro de 2024, de autoria do Poder Executivo para conduzir o Processo Eleitoral do PREV-JACI por este EDITAL e na melhor forma legal e de direito, em relação às inscrições da eleição do PREV-JACI para o mandato de 03 (Três) anos, (triênio 2025/2027).

CARGO A SER DISPUTADO: Diretor Executivo do PREV-JACI.

LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Prédio da sede da Prev-Jaci, sito na Rua Potiguaras, n.º 870, Centro, nesta cidade de Jaciara-MT, das 08hs às 12hs (segunda/sexta-feira).

SERVIDOR MUNICIPAL APTO A SE INSCREVER:

I - Ser servidor efetivo ativo estável ou inativo do Município de Jaciara, que estejam em plena atividade laboral pelo período mínimo de 30 dias, anterior ao início da inscrição.

II – Ser segurado obrigatório do Prev-Jaci;

III - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

IV- possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; (Incluído pela Portaria SEPRT 9.907)

V - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);

VI - ter formação superior. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);

VII- ter no mínimo 01 (um) ano de mandato de Conselheiro do Prev Jaci.

§ 1º - O candidato ao cargo de Diretor Executivo do Prev Jaci, em cumprimento do Inciso IV deste artigo, deverá apresentar para fins de nomeação e posse do cargo comprovantes de aprovação em exame de certificação organizados por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais que contemplam as exigências das Portarias MPS n.º 519/2011 e Portaria n.º 9.907/2020 podendo ser:

a) Certificação obtida após aprovação no exame realizado pela APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitas; ou b) Certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, exame realizado pelo Instituto Totum.

PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA: início no dia 01 de Novembro de 2024, até 08 de Novembro 2024 dias úteis, no horário compreendido das 08hs às 12hs.

PRAZO MÁXIMO PARA RECURSOS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES

- 11 de novembro de 2024 – Prazo final para recursos e eventuais impugnações do Regulamento da eleição e registro de candidatura.

- 12 de novembro de 2024 – Julgamento dos recursos e eventuais impugnações do Regulamento da eleição e registro de candidatura.

- 13 de novembro de 2024 - Homologação de registro de candidatura.

LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A ELEIÇÃO: Prédio da sede SISPJACI (Sindicato dos servidores públicos municipais de Jaciara, sito na rua Potiguaras, nº. 935, Centro, nesta cidade de Jaciara-MT.

DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO: 19 de Novembro de 2024 (terça-feira) início das 08:00 horas e término às 16:00 horas.

PRAZO PARA RECURSOS DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

- 21 de novembro de 2024 – Prazo final para recursos e impugnações do Resultado Final da eleição.

- 22 de novembro de 2024– Julgamento dos recursos e eventuais impugnações do Resultado Final da eleição.

- 25 de novembro de 2024 - Homologação do resultado final da Eleição.

O Regulamento da Eleição encontra-se a disposição no Mural do Prédio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Prev-Jaci, SISPJACI – Sindicatos dos Servidores Municipal de Jaciara, outros próprios Municipais e no portal da Prev-Jaci (www.prevjaci.jaciara.mt.gov.br)

Jaciara-MT, 29 de Outubro de 2024.

MICHEL KAPPES CLAUDÉCIO G. DA SILVA

Presidente Vice-Presidente

ALDERI FERREIRA DE MORAES CLÁUDIA NÚBIA P. DE SOUZA

1ª Secretário 2ª Secretário

SIDNEY FRANCISCO GOMES

Membro