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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE DESVIOS DE FUNÇÃO E REALOCAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS CARGOS DE SEUS RESPECTIVOS CONCURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes:
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da investidura em cargo ou função pública mediante aprovação em concurso público, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de servidores municipais de acordo com suas respectivas funções concursadas, visando ao cumprimento das determinações legais e à melhor prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO os desvios de função identificados em diversas Secretarias Municipais, os quais podem comprometer a eficiência da Administração Pública e a devida alocação dos recursos humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado a todas as Secretarias Municipais a adoção imediata de providências para corrigir os desvios de função existentes no âmbito de suas respectivas pastas.
Art. 2º As Secretarias Municipais deverão, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o levantamento e a realocação dos servidores que, porventura, estejam exercendo funções diferentes daquelas previstas no cargo para o qual foram aprovados em concurso público.
Art. 3º A realocação dos servidores deverá ocorrer de forma que eles retornem às suas funções de origem, conforme as atribuições previstas no edital do concurso público no qual foram aprovados.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com as demais Secretarias, deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria, adotando as medidas administrativas cabíveis para sua efetivação.
Art. 5º Caso seja necessária a realização de cursos de capacitação ou reciclagem para que os servidores possam desempenhar adequadamente suas funções de origem, as Secretarias Municipais deverão providenciar os referidos treinamentos, no prazo estipulado.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Portaria implicará em responsabilidade administrativa aos gestores das respectivas Secretarias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 29 de Outubro de 2024.
MOISÉS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL