Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 519 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

"Atualiza os valores cobrados pelo Poder Executivo Municipal no Programa “Serra Nova Dourada - MT É MAIS PRODUÇÃO – PROGRAMA HORAS MÁQUINA” e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 334/2018 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O programa atenderá aos interessados da seguinte forma:

§1º O uso de horas máquina para gradear terreno para pastagens ou plantio de lavouras será limitado a 10h00min (dez horas) por família, com os seguintes valores:

I – Trator de até 75cv (setenta e cinco cavalos), com ou sem grade niveladora, será cobrado 03 (três) Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM a hora;

II – Trator acima de 100cv (cem cavalos), com ou sem grade niveladora, e Retroescavadeira, será cobrado 04 (quatro) Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM a hora.

§2º O uso de horas máquinas da Escavadeira Hidráulica para abrir ou reforma de tanques e açudes será limitado a 10h00min (dez horas) por família, com o custo de 05 (cinco) Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM a hora.

§3º Os serviços de transporte e carregamento de cargas efetuadas por caminhões pertencentes ao Município, de materiais como terra/pedra e cascalho, com a distância máxima de até 30 km do local do carregamento até a propriedade do beneficiário, será cobrado o valor correspondente a 02 (duas) Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM. Os serviços serão realizados de acordo com a conveniência e disponibilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo aos trabalhos do Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, Mato Grosso, 30 de outubro de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal