Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 520 30 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por fonte de recurso 660, NOS TERMOS DO ART. 40, ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2024.”

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por fonte de recurso 660, no valor de R$ 534.800,00 (Quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 08 – Secret. Mun. Promoção Social.

Unidade: 01 – Fundo Mun. De Assist. Social.

Função: 08 – Assist. Social.

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária.

Programa: 0016 – Assistência Social.

Projeto/Atividade: 1.095 – Construção Unidade CRAS.

Elemento: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.

FONTE DE RECURSO: 660.

Valor total: R$ 534.800,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART.40, ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, de arrecadação da receita de Convênio não prevista no orçamento inicial das receitas do ano de 2024, conforme descrição abaixo:

- CONTRATO DE REPASSE Nº 945839/2023/MSASCF/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário

Serra Nova Dourada - MT, 30 de outubro de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal