Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº.0021/2024

DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2024

SUMULA: “Dispõe sobre a extinção da cota do benefício de Pensão por Morte em favor de EDNALDO DE JESUS SANTOS na qualidade do cônjuge da segurada Falecida Sra. FATIMA COELHO TEIXEIRA, em decorrência do seu Falecimento. ”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º e §8º da Constituição Federal, com redação dada Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigos 7º, I, 31, §§ 1º e 4º, art. 33, I e 35, § 1º inciso V, alínea “c” item 6 da Lei Municipal Complementar nº. 060 de 27 de maio de 2013, que rege a Previdência Municipal com redação dada Lei Complementar nº 123 de 29 de julho de 2020.

RESOLVE

Art. 1° Extinguir a cota do benefício de Pensão por Morte em favor de EDNALDO DE JESUS SANTOS, portador do RG n° XXXXXXX9432 SSP/CE e inscrito no CPF n° XXX.XXX.193-18, beneficiário no processo administrativo, n. º 2022.06.00000003 na qualidade do cônjuge da segurada Falecida Sra. FATIMA COELHO TEIXEIRA, em decorrência do seu falecimento ocorrido em 03/10/2024.

Art. 2º Extinta a Cota pertencente ao segurado falecido, permanece a cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependentes a beneficiária:

Nome

Parentesco

Rep. Legal

CPF

RG

Data de Nascimento

Data Fim

%

EDILANE TEIXEIRA SANTOS

Filha

XXX.XXX.161-37

XXXXXX4-9 SESP/MT

25/08/2007

16/10/2025

60% da

cota f

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem efeitos retroativos a data do Óbito em 03/10/2024, revogadas as disposições em contrário.

Nova Ubiratã/MT, 30 de Outubro de 2024.

NATHANA SIMONE RUSCH

Diretora Executiva