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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre utilização de excesso
para contratação de ATA registro de preços n° 087/2024, correspondente pregão Eletrônico n° 05/2024 do município de Pontes e Lacerda- MT sob a INTERNAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS/OU ALCOOLICOS. No valor de 101.088,00 anual para pessoa do sexo feminino e no valor de 85.000,00 anual para pessoa do sexo masculino.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDOas deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 10ª Reunião Ordinária realizada em 29 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Aprovar a utilização de excesso para contratação de ATA registro de preços n° 087/2024, correspondente pregão Eletrônico n° 05/2024 do município de Pontes e Lacerda- MT sobre a INTERNAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS/OU ALCOOLICOS. No valor de 101.088,00 anual para pessoa do sexo feminino e no valor de 85.000,00 anual para pessoa do sexo masculino.
para o município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região Sudoeste Mato-grossense.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Campos de Júlio – MT, 30 de outubro de 2024.
ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT