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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
RESOLUÇÃO Nº. 011/2024
“Regulamenta o Eleição para Presidente do Conselho Diretor do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia - CISGA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso das atribuições regimentais e legais, nos termos do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia-CISGA,
Considerando a necessidade de assegurar transparência, efetividade e segurança nas eleições aos cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretários do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia-Cisga;
RESOLVE:
Art. 1º As eleições serão presididas pelo Presidente em exercício;
I - A escolha dos prefeitos para ocuparem os cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretário, dar-se-á por escrutínio secreto, pelo mandato de 2 anos, permitindo reeleição, através de Assembleia Geral;
II - Os prefeitos que manifestarem interesse deverão preencher os formulários que foram encaminhados em anexo ao Edital de Convocação em 29/10/2024 (Relação de componentes da chapa Presidência) e (Requerimento de Registro de Chapa), podendo ser entregue: pessoalmente, via aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) através do número telefônico: (66) 3401-1630 ou Email: consorciodesaude.cisga@hotmail.com, até as 11 horas do dia 31/10/2024;
III - Para se candidatar, o interessado deverá apresentar suas contas dos exercícios financeiros anteriores aprovados;
IV – Poderá votar e ser votado o prefeito do município que apresentar situação de regularidade com as contribuições e rateio para com o CISGA;
V– Em caso de inadimplência, poderá o inadimplente apresentar para deliberação do Conselho até 30 (trinta) dias antes da eleição proposta para pagamento;
VI – Acontecendo empate, será escolhido o candidato mais idoso;
VII – Quando houve chapa única e havendo consenso entre seus membros, as eleições e reeleições e demais deliberações dos respectivos conselhos poderão ser efetivados através de aclamação;
VIII - Quando do término do mandato de Prefeito dos municípios membros, as eleições para cargo de direção do novo Conselho Diretor far-se-ão pelos Prefeitos eleitos nas eleições do ano de 2024 reconhecidos pela Justiça Eleitoral, podendo os Prefeitos retirantes participar com direito a voz;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Barra do Garças- MT, 30 de outubro de 2024.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Presidente do CISGA
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 30 de outubro de 2024.
Virginia Patrícia S.R de Oliveira
Secretária Executiva – CISGA