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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar nº 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar nº 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n° 150 de 08 de dezembro de 2010 e último reajuste concedido pela Lei Ordinária nº 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Tania Maria Paz Horn, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n° 0715579-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº 481.869.371-53, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Finais – L. Port. e Estrang., Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n° 1508-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 11.665 dias, correspondendo á 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00056P, a partir de 31 de outubro de 2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 09 de outubro de 2024.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV