Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

​DECRETO N° 133, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO N° 133, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 que, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que as despesas a serem canceladas não integram a realidade da dívida interna da Prefeitura Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2023, inscritos em restos a pagar não processados na importância de R$ 15.231,11 (Quinze mil duzentos e trinta e um reais e onze centavos) conforme descrito abaixo:

N.E

NATUREZA

DATA

CREDOR

VALOR

9488/2023

33.90.30.00

30/11/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 8.577,58

9556/2023

33.90.30.00

06/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 36,75

9638/2023

33.90.30.00

12/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 5.234,66

9880/2023

33.90.30.00

14/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 507,73

9881/2023

33.90.30.00

14/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 378,97

9882/2023

33.90.30.00

14/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 21,53

9884/2023

33.90.30.00

14/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 410,33

9885/2023

33.90.30.00

14/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 21,27

9886/2023

33.90.30.00

14/12/2023

G3 Comércio de Derivados de Petróleo Eireli

R$ 42,29

TOTAL

R$ 15.231,11

Parágrafo Único. Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidados, bem como ainda não enquadrados nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço geral do exercício, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na presente data, fixado e publicado em local de costume.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 30 de outubro de 2024

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal