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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 004/2024/SME
Dispõe sobre a regulamentação do período de rematrículas e matrículas e estabelece critérios para realização nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em sintonia com a legislação vigente, considera,CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, art. 208, inciso IV, ratificado pelo art. 11, inciso V da Lei Federal Nº 9.394/2006 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, que estabelece a Educação Infantil em creches e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, e alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 09 de outubro de 2018, do CNE, que define diretrizes operacionais complementares para matrículas inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente aos 4(quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 1º de agosto de 2018, que define 31 de março como corte etário para matrícula na Pré Escola e no Ensino Fundamental.
CONSIDERANDO a definição de critérios e período de rematrículas e matrículas de estudantes nas Instituições de Ensino da rede municipal para o ano letivo de 2025.
RESOLVE:Art. 1º - Determinar o período de 04/11 a 29/11/24, para a realização de rematrículas e a partir de 07/01 a 15/01/2025 matrículas dos estudantes novos nas Instituições da Rede Municipal de Ensino de Itiquira - MT, para o ano letivo de 2025.
DAS REMATRÍCULASArt. 2º - Entende-se por rematrícula a confirmação da continuidade do aluno na mesma Unidade Escolar.
Art. 3º - No ato da rematrícula os pais ou os responsáveis deverão atualizar os dados e os documentos, tais como: e-mail, número de telefone, endereço e cartão de vacina atualizado do estudante matriculado. Na falta dos documentos necessários, a matrícula não será concluída, ficando a cargo dos pais ou dos responsáveis apresentar a correção para a conclusão do processo.
I - No período de rematrículas, as equipes Gestoras das Instituições Escolares informam e solicitam aos pais, ou responsáveis a atualizarem as documentações exigidas para renovação de matrículas de seus filhos (as), nas unidades escolares. II - No período de 03/12 a 13/12 as equipes Gestoras das Instituições organizam as atualizações dos documentos e elaboram as projeções de demandas/vagas para as matrículas de alunos novos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal, para organização do período das Matrículas das Instituições de Ensino Público do Município de Itiquira/MT. Paragrafo único: Nas Unidades Escolares Municipais para o ano letivo de 2025 não serão ofertadas turmas de 9º anos, sendo estas turmas exclusivas da Rede Estadual de acordo com a Cooperação técnica entre estado/município e Decreto Nº 723, de 24 de novembro de 2020 que trata sobre o redimensionamento. DAS MATRÍCULAS:Art. 4º. Entende-se por matrículas a inserção de novos alunos, nas Unidades Escolares de Ensino, na rede municipal de Itiquira – MT.
§1º De 07/01 a 15/01/2025, os pais ou responsáveis deverão procurar uma Unidade de Ensino da Rede Municipal para realizar a matrícula dos seus filhos, para o ano letivo de 2025.
Parágrafo único: Para o ano letivo de 2025 nas Unidades Escolares de Itiquira não serão ofertadas matrículas para alunos do Pré- Escolar II visto que terão esse atendimento na Unidade de Educação Infantil EMEI Prof.ª Maria Inês Inácio de Jesus; e na Unidade Escolar Jorge Eduardo Raposo de Medeiros não será ofertada matrículas para alunos do Pré – Escolar I visto que terão esse atendimento na Unidade de Educação Infantil CMEI Zelavir José Wans.Art. 5º - No ato da matrícula os pais ou responsáveis devem entregar os seguintes documentos:
I - DO ALUNO: ü 02 (duas) fotos 3x4 (Unidades de Educação Infantil – 1 a 3 anos) ü Cópia da Certidão de Nascimento; ü Cópia do CPF; ü Cópia do cartão do SUS; ü Cópia do Cartão de Vacina (parte da identificação da criança e das vacinas); ü Cópia do Laudo Médico atualizado para crianças com Deficiência (caso possua); ü Histórico Escolar Original ou Declaração de Transferência. ü A tipagem sanguíneo e Fator RH. II - DOS PAIS/RESPONSÁVEL: ü Cópia do RG e CPF do pai/mãe/responsável; ü Cópia da Guarda Legal (caso possua); ü Cópia do comprovante de residência; ü Número da Unidade Consumidora ou coordenadas de localização (Transcolar); ü Cópia do cartão do Programa Auxílio Brasil e o número do NIS (caso possua inscrição); DA CLASSIFICAÇÃOArt. 6º - As vagas nas instituições educacionais serão oferecidas respeitando a organização de turmas, ordem de inscrição, priorizando os seguintes critérios:
I – Alunos já atendidos em 2024; II - Alunos que moram nas proximidades da unidade escolar; III – Alunos em situação de extrema vulnerabilidade social; IV – Alunos em situação de risco social ou pessoal: (Previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90); V - Risco nutricional: Aluno em estado de vulnerabilidade nutricional. (Com declaração da Secretaria de Saúde); VI - Baixa renda ou família participante de algum programa da Assistência Social; VII - Alunos que dependem do transporte escolar;VII - Alunos com Deficiência: (mediante comprovação do laudo médico atualizado);
VIII - Alunos com ordem judicial.
Art. 7º - Determinar que seja observado o que estabelece esta Portaria.
Art. 8º - Itens não previstos nessa Portaria, serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itiquira/MT, 30 de outubro de 2024.
ROSÂNGELA DE CARVALHO FREDERICO
Secretária Municipal de Educação
Port. 078/2021