Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

NOTIFICAÇÃO Nº 025/2024

NOTIFICAÇÃO Nº 025/2024

Referente: Execução do Contrato nº 077/2022.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DE DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 0842-2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA, CONF. PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

Interessado: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97.

NOTIFICAMOSa empresa: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, para a RETOMADA IMEDIATA DAS ATIVIDADES CONTRATADAS COM FOCO NA ABERTURA DA DRENAGEM PROFUNDA EXISTENTE (BOCAS DE LOBO) E POSICIONAMENTO REFERENTE A PREJUÍZOS CAUSADOS A POPULAÇÃO RESIDENTE APÓS A PRIMEIRA CHUVA VOLUMOSA NO LOCAL DA OBRA DE PAVIEMNTAÇÃO CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Explanamos que na data de 12 de Outubro de 2024, houve a primeira chuva volumosa após o serviço de pavimentação do tipo TSD executada pela empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, do contrato Nº 077/2022. A mesma não apresentava a abertura das bocas de lobo da drenagem existentes, incapacitando a captação das águas pluviais nas vias.

Esta situação ocasionou alagamentos e prejuízos inaceitáveis a população residente, moradores do bairro Novo Horizonte nas ruas confrontantes tiveram suas casas invadidas pelas enxurradas.

Entende-se que a pavimentação asfáltica impede a permeabilização da umidade no solo, aumentando significativamente a velocidade da percolação das águas sobre as vias, por isso, é de extrema importância o seguimento e conclusão dos serviços de drenagem profunda e superficial inclusas no objeto contratado.

Salienta-se que a resolução desta problemática é emergencial, e que de acordo com as normas jurídicas brasileiras e os princípios de responsabilidade civil, a empresa contratada pode ser responsabilizada por eventuais danos materiais, físicos ou morais causados aos cidadãos durante a realização das atividades de construção.

Se a obra causar danos a propriedades da população, como casas, veículos ou estabelecimentos comerciais, a contratada pode ser responsabilizada pela reparação desses danos.

Fundamento Legal: O Código Civil Brasileiro (art. 927) prevê que quem causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. Nesse caso, a contratada pode ser responsabilizada caso fique comprovado que o dano decorreu de suas atividades na execução da obra.

Esclarecemos que o contrato citado já possui notificações publicadas em diário oficial e enviadas a contratada, devido a paralização da obra, em que a administração segue exigindo a retomada e conclusão do objeto em tempo hábil e de forma satisfatória. Este fato, atenua o posicionamento de responsabilidade da CONTRATADA neste fato de prejuízos à população.

Também, solicitamos a CONTRATADA que apresente formalmente a administração, quais serão as medidas reparatórias, assim como o prazo das mesmas, na solução da problemática dos moradores afetados pela falta de conclusão do objeto e pela paralização sem justificativas cabíveis.

Menciona-se o CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DA PARTES.

(...)

6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

6.2.1.12 Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;

6.2.1.13 Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções demandadas pela fiscalização.

6.2.1.14 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na Fiscalização.

6.2.1.15 Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.

6.2.1.16 Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;

Fica a empresa UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, advertida a RETOMAR AS ATIVIDADES E APRESENTAR O PLANO DE AÇÃO AO QUE SE REFERE AOS PREJUÍZOS A POPULAÇÃO, NO prazo máximo de 05 dias Úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.

Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 , segue a seguinte cláusula contratual:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

7.2.1 Advertência;

7.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causadas À CONTRATANTE.

7.2.3 Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente.

7.4 As penalidade previstas neste item têm carácter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE.

7.5 As penalidade são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais quando cabível.

7.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometendo fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 77 da Lei nº 10.502/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

7.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;

7.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.

Alto Garças, 17 de Outubro de 2024.

CAMILA DOSS

Engenheiro Civil Fiscal da Obra

CREA-MT 046807

CELIVAN MACHADO Fiscal de Contrato

PORTARIA N° 214 DE 08 DE AGOSTO DE 2024