Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº 472/2024

DECRETO Nº 472/2024 DE TERÇA-FEIRA,29DEOUTUBRO DE2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeito(a) Municipal de ALTO TAQUARI, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1410/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), nas dotações orçamentárias:

05

SECRETARIAMUNICIPALDESAUDE

Cód.Reduzido

1619

013.10.302.7020.2229

MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL

1.621.0000000

FES - FUNDO ESTADUAL

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

24.000,00

Cód.Reduzido

395

013.10.303.7030.2084

MANTER A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

1.621.0000000

FES - FUNDO ESTADUAL

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

6.000,00

SUBTOTAL

30.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado entre a receita orçada com a arrecadada na fonte de recurso especifica conforme dispõe o artigo 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.

TOTAL 30.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO(A) ALTO TAQUARI - MT. AOSVINTEENOVEDIASDOMÊSDEOUTUBRODEDOISMILEVINTEEQUATRO.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL