Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2024.

​RESOLUÇÃO/CMAS Nº010/2024

RESOLUÇÃO/CMAS Nº010/2024

“Dispõe sobre a Aprovação para Aquisição de Veículo do Tipo Ônibus Rodoviário Novo”.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim/MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Lei Municipal nº 957/2024 de 24 de abril de 2024.

Considerando a deliberação em Reunião Extraordinária deste Conselho realizada no dia 30 de outubro 2024, sobre a Ata nº007/2024.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar por unanimidade a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO NOVO, como motor traseiro, para uso em transporte de pessoas dos grupos de idosos atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim/MT.

Art. 2º - O município de Novo São Joaquim faz atendimento diversos aos grupos de idosos através da Secretaria Municipal de Assistência Social, mas não possui nenhum tipo de transporte para que possa dar uma assistência adequada a essa população. A aquisição de ônibus para transporte de idosos é uma medida necessária e fundamental para garantir a qualidade de vida e o bem-estar dessa parcela da população. Os idosos muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção e dependem de transporte público para realizar suas atividades diárias, como consultas médicas, compras e lazer. No entanto, muitas vezes o transporte público disponível não oferece condições adequadas para atender às necessidades específicas dos idosos, como acesso facilitado, conforto e segurança. A aquisição de ônibus adaptados e exclusivos para o transporte de idosos garantirá que eles tenham um meio de locomoção seguro, confortável e acessível, contribuindo para a sua autonomia e independência. Além disso, o transporte regular e adequado para os idosos pode ajudar a reduzir o isolamento social, promover a integração com a comunidade e melhorar a qualidade de vida dessa população. Portanto, a aquisição de ônibus para transporte de idosos é uma medida que visa garantir o respeito e a dignidade dessas pessoas, proporcionando-lhes a possibilidade de se deslocarem com segurança e conforto, contribuindo assim para o seu bem-estar e qualidade de vida.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 30 de outubro de 2024.

Zenaide Castro de Oliveira

Vice-Presidente do CMAS