Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
FISCAL TITULAR: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA | MATRÍCULA: 762 | ||
FISCAL SUPLENTE: EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO | MATRÍCULA: 1300 | ||
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 051-2023 | UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT | ||
OBJETO: contratação de emissora de rádio com alcance em Itaúba e região, para inserção de matérias oficiais e de publicidade institucional de material produzido pela própria Prefeitura Municipal de Itaúba/MT. | |||
contrato administrativo nº: 046/2024 | |||
DATA DE ASSINATURA: 30/10/2024 | VIGÊNCIA: 31/12/2024 | ||
CONTRATADO: ROTA RADIODIFUSAO LTDA | |||
VALOR: R$ 49.966,00 Quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais. | |||
ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega do material.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;
i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.
ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 04 de Outubro de 2024.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA
e EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.
_____________________ CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA Fiscal Titular | ________________________________ EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO Fiscal Suplente |
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 30/10/2024 a 30/11/2024.