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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT
Contratada: empresa CLINICA ROSSETTI LTDA.
O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 252/2023, oriundo do Processo de Credenciamento nº 003/2023 e Processo de Inexigibilidade nº 003/2023, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS PERTINENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21.06.93 alterada pela lei e 9.648 de 27.05.98.II – DA ALTERAÇÃO
Pelo presente instrumento fica alterada a seguinte Cláusula do Contrato nº 252/2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE. 1.1 - Contratação de serviços médicos especializados nos termos da Planilha de Serviços e Valores.1.2 - Fica estabelecido o limite máximo R$ 25.575,00 (Vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) como teto financeiro mensal para desembolso a ser pago por profissional contratado, cabendo ao Fiscal do Contrato o controle mensal da demanda e liquidação da despesa, conforme termo de referência.
1.2.1 - Caso a quantidade de procedimentos/atendimentos ultrapassar o limite financeiro mensal, poderá ser compensada/computada no mês que não atingir o limite mínimo de atendimentos, anexando-se o Relatório Nominal de Atendimento Detalhado, ao final do contrato ou na oportunidade de pagamento da última parcela deste, se houverem atendimentos ou procedimentos que ultrapassarem o limite financeiro mensal, este não será passível de pagamento, sendo considerado apenas para a série histórica e planejamento para as futuras contratações da especialidade.
2 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS.
2.1. Este aditivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
3 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR.3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 160.460,00 (Cento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta reais).
3.2.1. As despesas para este exercício serão alocadas em dotação orçamentáriaprópria do exercício de 2023 consignado pela Lei Orçamentária Anual, os empenhos serão realizados a cada 04 (Quatro) meses, conforme solicitação das Secretarias Municipais.
3.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
3.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais, observados a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Peixoto de Azevedo-MT, 22 de outubro de 2024.