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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, do imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso VI, c/c o art. 80, caput, inciso XII e o art. 104, inciso I, alínea ‘e’, todos da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de prolongamento da via pública Rua 05-A no Bairro Jardim Santa Lúcia, atendendo ao interesse público de ampliação e melhoria da infraestrutura urbana;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que reconhece a ocorrência da prescrição aquisitiva e a consequente ausência de direito à indenização em favor do proprietário;
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 858/2024/1Doc;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, o imóvel correspondente à fração denominada "Área 01A - Prolongamento da Rua 05-A", com área aproximada de 1.660,20 m², situado no Bairro Jardim Santa Lúcia, parte integrante do imóvel matriculado sob o nº 13.125 no Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra-MT, de propriedade da Construtora Irmãos Lorenzetti LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.982.654/0001-54, com as seguintes confrontações e limites:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8383960.02628 m e E 446494.09415 m, deste, segue confrontando com P/ Av. Nilo Torres, com os seguintes azimute plano e distância:111°06'27.81'' e 11.90 m de frente; até o vértice P01A, de coordenadas N 8383955.74082 m e E 446505.19572 m; deste, segue confrontando com P/ Área de Terra Remanescente, com os seguintes azimute plano e distância:211°21'16.51'' e 139.70 m ao lado direito; até o vértice P02A, de coordenadas N 8383836.44293 m e E 446432.50570 m; deste, segue confrontando com P/ Rua 05-A, com os seguintes azimute plano e distância:297°02'36.84'' e 12.20 m ao fundo; até o vértice P03A, de coordenadas N 8383841.98988 m e E 446421.63964 m; deste, segue confrontando com P/bairro Jardim Santa Lucia, Luiz Mariano Bridi e outros com os seguintes azimute plano e distância:31°32'34.55'' e 138.50 m ao lado esquerdo; até o vértice P0, de coordenadas N 8383960.02628 m e E 446494.09415 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso-21, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
Art. 2º Em razão da prescrição aquisitiva apurada nos termos da legislação vigente, não será devida qualquer indenização ao proprietário do imóvel objeto da presente desapropriação, sendo considerada suficiente a declaração de utilidade pública para a transferência da propriedade ao Município de Tangará da Serra.
Art. 3º O procedimento para desapropriação seguirá as disposições previstas no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, podendo ser efetivado por via judicial caso não se concretize a transferência administrativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Administração Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.