Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​LEI Nº. 2.697/2024.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 313.426,79 (trezentos e treze mil quatrocentos e vinte seis reais e setenta e nove centavos), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 101.426,79 (cento e um mil quatrocentos e vinte seis reais e setenta e nove centavos);

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculados à Emenda Parlamentar nº 234/2024 e ao Termo de Compromisso nº 229/2024/SES, celebrado com o Fundo Estadual de Saúde, sob a fonte de recursos 1.701.3210000 - Identificação das Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês outubro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 188/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551, Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 0013 - Atenção Primaria - Projeto 2062 - Manutenção das Ações das APS.

Sendo o crédito adicional especial vinculado ao Termo de Compromisso nº 229/2024/SES, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar nº 234/2024, da Deputada Estadual Janaina Riva, destinados ao incremento de investimentos em saúde, conforme a Portaria nº 075/2024/GBSES, da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Mato Grosso.

O crédito adicional tem como objetivo viabilizar a contratação de empresa, por meio de processo licitatório, para a aquisição de equipamentos e a construção de uma academia ao ar livre no Bairro Jardim Planalto, conforme detalhes técnicos especificados no projeto 'Academia Cidade' e no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, ambos anexos.

Onde o repasse financeiro disponível, se vincula a conta bancária nº 39.243-X, agência do Banco do Brasil de nº 1471-0, sob a fonte de recursos 1.701.3210000 - Identificação das Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro recebido não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete do Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias do mês outubro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 118 ASSEORP