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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Janeiro de 2025, de número 4.645, está disponível.
“Abre crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Horizonte do Norte e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais) para atender as seguintes dotações Orçamentárias:
0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
2.204– PGTO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUTIVO
1.800.111100 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
3.1.90.94.00.00.00-INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS.................................R$ 15.000,00
TOTAL......................................................R$ 15.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
2.204– PGTO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUTIVO
1.800.111100 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
9.9.99.99.00.00.00–RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................................R$ 15.000,00
TOTAL..............................................................R$ 15.000,00
Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1.459/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL