Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

“Abre crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Horizonte do Norte e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender as seguintes dotações Orçamentárias:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL

2.205 - REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

1.800.111100 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

3.3.90.86.00.00.00-COMPENSAÇÕES AO RGPS.........................................................................R$ 50.000,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0003 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL

2.205 - REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

1.800.111100 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

9.9.99.99.00.00.00–RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................................R$ 50.000,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 50.000,00

Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1.459/2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 31 de outubro de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

PREFEITO MUNICIPAL