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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor de ANA GREICY GIL ALFEN”.
A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, e §8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 12, I, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT, e ainda Anexo II da Lei Municipal nº 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro da Educação do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, atualizado pela Lei nº 1.465 de 23 de fevereiro de 2024.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor de ANA GREICY GIL ALFEN, portadora do RG. Nº 50XXXXXX5 SJSIG/RS, CPF nº 011.XXX.XXX-62, efetivo(a) no cargo de PROFESSORA MAGISTERIO CLASSE D E NÍVEL 1, cadastrado(a) sob matricula RE n º 781 e matricula previdenciária nº 30, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 7.531 (sete mil, quinhentos e trinta e um) dias trabalhados, ou seja, 20 ANOS, 07 MESES E 19 DIAS, com Proventos Proporcionais calculados na forma da lei, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2024.03.00000006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 31 de outubro de 2024.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva PREVIMUNI
HOMOLOGO:
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal