Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N° 49 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL N° 49 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

“Revoga o Decreto Municipal nº 48 de 29 de outubro de 2024 e Institui novo horário de expediente para os órgãos do Poder Executivo Municipal e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o Disposto no artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Dezembro de 2001.

DECRETA:

Artigo 1º- Fica estabelecido para os órgãos do Poder Executivo Municipal, horário de expediente a partir do dia 01 de novembro de 2024.

Artigo 2º- O Horário de expediente de que trata este Decreto será cumprido em um turno diário de seis horas, sem intervalo, sendo o horário de expediente das 07:00 horas ás 13:00 horas.

Artigo 3º- Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto aqueles serviços que, por natureza, já obedecem a turno especial de Trabalho.

Artigo 4º- A critério do Chefe do Poder Executivo e mediante exposição de motivos devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas exceções no artigo 3º do presente Decreto.

Artigo 5º- Cabe a cada Secretaria editar todos os atos complementares necessários á plena execução deste Decreto.

Artigo 6º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto Municipal nº 48 de 29 de outubro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de Outubro de 2024.

LUIZ CARLOS

Prefeito Municipal