Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2024.

DECRETO nº 1092, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

“DEFINE HORARIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PUBLICO NA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JUSCIMEIRA-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Juscimeira Estado de Mato Grosso, MOISÉS DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, II, IV e VI da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e controle dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que esta havendo a transmissão de Mandato instituída pelo Decreto Municipal nº 1.089/2024 de 11 de outubro de 2024, para melhor atendimento da presente comissão.

DECRETA

Art. 1º. O horário de funcionamento e atendimento ao publico na sede do Poder Executivo de Juscimeira, no período de 01/11/2024 a 31/12/2024, passa, a ser das 07:00 as 13:00 horas.

Art. 2º. Os órgãos/unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevantes interesses público, considerados essenciais tais como: Saúde, Educação, saneamento básico, sepultamento, vigilância, Contabilidade, Setor de Tributos, etc., terão autonomia mediante seus respectivos Secretários, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 30 de Outubro de 2024.

Moisés dos Santos

Prefeito Municipal