Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | 437 | |
Órgão | 07 | Secretaria M. De infraestr. Serv. Públicos e urbanismo |
Unidade | 001 | Secretaria M. de Infra Serv.Pub. e Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 0014 | Expansão e Melhoria da InfraEstrutura |
Projeto Atividade | 2016 | Manutenção - sec. Um.n. De infr. Serv. Publ.e urba |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos Não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 230.000,00 | Duzentos e Trinta Mil Reais |
Art. 2°. A cobertura do crédito adicional Especial a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta Mil Reais) se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 394 | |
Órgão | 07 | Secretaria M. De infraestr. Serv. Públicos e urbanismo |
Unidade | 001 | Secretaria M. de Infra Serv.Pub. e Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura urbana |
Programa | 0014 | Expansão e Melhoria da InfraEstrutura |
Projeto Atividade | 1078 | Pavimenta Canabrava do Norte |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos Não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 230.000,00 | Duzentos e trinta Mil Reais |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1.370/2023 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1.454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 30 de outubro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
“SANCIONA PROJETO DE LEI N. 069, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o projeto de lei n. 069, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, alterando a Lei n.1454/2023, LOA de 2024 e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 30 de outubro de 2024, por meio do ofício n. 084/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.561, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.561, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.561, de 30 de outubro de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal