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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
Errata da Publicação da Lei N.º 2.263, de 30 de agosto 2024, publicada em 12/09/2024 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, Edição nº 4.569:
ONDE SE LÊ:
LEI N° 2.263 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou pai internado em instituição de saúde no âmbito do Município de Jaciara/MT”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1°. Fica assegurado à criança e ao adolescente o direito de visitar a mãe ou pai internados em instituição de saúde no âmbito do Município de Jaciara-MT.
Art. 2°. As visitas de que trata o art. 1° serão realizadas de acordo com as normas regulamentadoras da área da saúde, observando-se no mínimo:
I. A garantia da segurança da criança e do adolescente; II. O bem-estar da criança e do adolescente; III. O estado de saúde da pessoa internada; IV. As normas de biossegurança da instituição de saúde.Art. 3º. Os hospitais e Unidades de Saúde do município deverão afixar cartazes em local visível informando sobre o direito à visitação de crianças e adolescentes a seus pais em situação, nos termos deste Projeto de Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 23 de Agosto de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
LEIA-SE:
LEI N° 2.263 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre o direito ao acompanhamento de ambos os pais ou responsáveis legais em consultas médicas de crianças e adolescentes no Município de Jaciara-MT e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica garantido o direito de ambos os pais ou responsáveis legais acompanharem seus filhos menores de idade durante consultas médicas em estabelecimentos de saúde públicos do Município de Jaciara-MT.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão:
I - Garantir condições adequadas para a permanência de ambos os pais ou responsáveis legais durante as consultas;
II - Informar aos pais ou responsáveis sobre seus direitos e deveres;
III - Oferecer orientações sobre a importância do acompanhamento dos pais na saúde da criança.
Art. 3º A garantia prevista neste Projeto de Lei não se aplica em casos de risco à vida do paciente ou quando houver determinação judicial em contrário.
Art. 4º Fica autorizado à afixação de cópias desta Lei em local visível e de fácil acesso ao público, nas clínicas ou hospitais de saúde pública do Município de Jaciara-MT, tais como:
I - Recepções;
II - Consultórios médicos;
III - Salas de espera;
IV - Outros locais de atendimento ao público.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de Agosto de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
Jaciara/MT, 31 de outubro de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024